Como viúva de Levy Fidelix pode barrar candidatura de Marçal Como viúva de Levy Fidelix pode barrar candidatura de Marçal
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Como viúva de Levy Fidelix pode barrar candidatura de Marçal

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2 minutos de leitura 30.08.2024 20:05 comentários
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Como viúva de Levy Fidelix pode barrar candidatura de Marçal

Marçal pode sofrer efeito cascata de ação movida por Aldineia Fidelix contra Leonardo Avalanche, presidente do PRTB

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Como viúva de Levy Fidelix pode barrar candidatura de Marçal
Foto: Reprodução/Band

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, notificou o PRTB, partido de Pablo Marçal, a prestar esclarecimentos em uma ação movida por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador da legenda. A ação pode invalidar a candidatura do ex-coach a prefeito de São Paulo, publicou O Globo.

A viúva acusa Leonardo Avalanche, atual presidente da sigla, de descumprir um acordo que garantia a ela a vice-presidência do PRTB.

Como a notificação foi realizada na quinta-feira, 29, a equipe jurídica do partido tem até terça-feira, 3, para se pronunciar sobre o caso.

Pode sobrar para Marçal

Pablo Marçal não foi citado na ação, mas ele pode sofrer um efeito cascata caso Cármem Lúcia dê ganho de causa a Aldineia Fidelix

A viúva de Levy Fidelix pede a anulação de todos os atos de Leonardo Avalanche que teriam desrespeitado o acordo, incluindo a comissão provisória que validou a candidatura de Marçal em São Paulo.

Além da vice-presidência do PRTB, Aldineia diz que Avalanche se comprometeu a ceder 20 cargos no diretório nacional e o comando político dos diretórios de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Roraima e do Rio Grande do Norte.

Ela pediu a desconstituição desses órgãos e de todos os atos praticados por eles.

“O registro desses órgãos é nulo, dele não podendo advir nenhum efeito jurídico válido, sendo lícito afirmar que é ideologicamente falso, porque contém dados que não encontram respaldo nos fatos ocorridos na convenção e devidamente registrados em ata”, disse a defesa de Aldineia na ação.

“Impõe-se, portanto, a desconstituição da atual anotação dos órgãos diretivos do PRTB junto ao TSE, em razão de sua nulidade, reconhecendo-se igualmente a nulidade de todos os atos praticados pela composição irregularmente registrada, ao longo do período em que, de modo espúrio, conduziu os destinos da agremiação”, acrescentou.

Leia mais: O código Marçal

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