Anderson, o pobre menino rico de Dilma
Anderson Dorneles é o "menino" que Dilma Rousseff teve de dispensar depois que O Antagonista descobriu que ele é sócio oculto do RedBar, no estádio do Internacional construído pela Andrade Gutierrez.Em 1º de fevereiro de 2008, ele entrou com uma ação revisional contra o Itaú, na 18a Vara Cível de Porto Alegre, porque o banco o havia posto no cadastro de devedores. Até aí nada demais. O dado curioso é...
Anderson Dorneles é o “menino” que Dilma Rousseff teve de dispensar depois que O Antagonista descobriu que ele é sócio oculto do RedBar, no estádio do Internacional construído pela Andrade Gutierrez.
Em 1º de fevereiro de 2008, ele entrou com uma ação revisional contra o Itaú, na 18a Vara Cível de Porto Alegre, porque o banco o havia posto no cadastro de devedores. Até aí nada demais. O dado curioso é que Anderson Dorneles pediu e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita (AJG), alegando falta de recursos para pagar custas, embora recebesse salário como assessor de Dilma na Casa Civil.
Como a Justiça aceitou o argumento de pobreza de Anderson Dorneles na época (vejam cópia do documento abaixo), isso quer dizer que ele NÃO aplicou o golpe corriqueiro de pedir AJG apenas para não ter despesas processuais e, no caso de perda da causa, não ter de pagar honorários ao advogado da parte contrária.
Como Anderson Dorneles era pobre de atestado na época, torna-se ainda mais admirável o fato de, em apenas seis anos, ele ter feito dinheiro suficiente para tornar-se sócio de um bar badalado, casar-se numa vinícola chique do Rio Grande do Sul e ter uma lua-de-mel luxuosa em Dubai, Abu Dhabi e Ilhas Maldivas. Sempre assessorando a mesma Dilma Rousseff que, em 2008, não lhe dava salário suficiente para pagar custas de processo.
No poder, o PT realizou a façanha de tirar os seus amigos das classes D e C e colocá-los na classe AAA.
Julgador: |
Andréia Terre do Amaral |
Despacho: |
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Passo à análise dos pleitos liminares: – Cadastramento: A relação jurídica negocial entretida pelas partes tem, mediante a propositura da presente demanda, sua legalidade discutida em vários aspectos. Nessa perspectiva não se afigura legítima a inscrição da parte autora em cadastros de devedores, porquanto, ninguém ignora sua natureza restritiva de crédito, até que haja pronunciamento judicial acerca do que é devido e se o é. |
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