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Tribunal suspende proibição de corridas de cavalos no jockey de SP

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 28.08.2024 16:51 comentários
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Tribunal suspende proibição de corridas de cavalos no jockey de SP

Tribunal de Justiça de São Paulo acata argumento do MP e suspende lei municipal que restringia atividades desportivas com apostas na capital

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Tribunal suspende proibição de corridas de cavalos no jockey de SP
Foto: Porfírio Menezes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), através de seu Órgão Especial, tomou a decisão suspender temporariamente a lei que proibia o uso de animais em atividades esportivas que envolvem apostas, incluindo as tradicionais corridas de cavalos realizadas no Jockey Club de São Paulo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que argumentou contra a validade da proibição.

De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça, defendeu a suspensão da lei municipal com base no argumento de que ela inviabiliza as corridas de cavalos, um tipo de esporte que, segundo ele, é permitido pela legislação federal e envolve apostas.

Costa afirmou que a proibição municipal viola o princípio constitucional que estabelece a divisão de poderes, pois apenas a União tem competência para legislar sobre assuntos relacionados a consórcios e sorteios. Dessa forma, a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo extrapolaria a competência do município.

Decisão em favor do jockey club

Essa não é a primeira vitória judicial do Jockey Club contra a referida lei. Em julho, o desembargador Damião Cogan já havia concedido uma liminar que impedia o município de aplicar sanções ao clube por manter suas atividades até que o mérito da ação fosse julgado. Naquela ocasião, Cogan destacou que a proibição poderia ter consequências graves e imprevisíveis, incluindo a possibilidade de extinção do clube.

Ele também concordou com a defesa apresentada pelo advogado José Mauro Marques, que argumentou que as corridas de cavalos, sendo regulamentadas por lei federal, não poderiam ser proibidas por uma legislação municipal.

Disputas legais

A lei em questão, número 18.147, foi promulgada em 28 de junho de 2024, com um prazo de 180 dias para que estabelecimentos que utilizam animais em atividades de apostas cessassem suas operações.

De autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), a legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores de São Paulo e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A controvérsia em torno desta lei é mais um capítulo na longa disputa pela posse do terreno do Jockey Club. Desde a última década, a administração municipal de São Paulo tem cobrado dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) do clube, que contesta os valores cobrados. Em 2014, um acordo já havia resultado na transferência da Chácara Jockey, outro terreno de propriedade do clube no bairro do Butantã, como forma de quitação de parte dessas dívidas.

Implicações Futuras da Suspensão

A suspensão da proibição mantém as corridas de cavalos em funcionamento, ao menos temporariamente, enquanto o mérito do caso não é julgado. Caso a lei venha a ser aplicada, o Jockey Club não apenas teria que interromper suas corridas, mas também enfrentaria a possibilidade de devolver parte do terreno ao município, já que o uso dessa área é condicionado à realização de atividades específicas, como as corridas de cavalo.

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