Liberado serviço militar feminino. Veja as regras
O governo federal liberou o serviço militar feminino voluntário pela primeira vez na história
O governo federal liberou o serviço militar feminino voluntário pela primeira vez na história.
Até então, as Forças Armadas só recebiam mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O alistamento das mulheres que se voluntariarem ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. Dessa forma, o primeiro alistamento feminino ficará para o início de 2025.
Ao serem incorporadas, as mulheres passarão a cumprir o serviço militar de modo obrigatório, e serão sujeitas aos direitos, aos deveres e às penalidades previstas à carreira.
Na decisão, também ficou previsto que as mulheres voluntárias não vão adquirir estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
As mulheres já eram autorizadas a entrar nas Forças Armadas, mas por outros meios, como nas escolas que preparam oficiais. Essa participação, porém, era limitada — somente a Marinha libera atuação delas em áreas mais combatentes, a de fuzileiros navais.
Regras do alistamento feminino
Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
A seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
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