Justiça Eleitoral recebeu 14 mil denúncias sobre propaganda irregular Justiça Eleitoral recebeu 14 mil denúncias sobre propaganda irregular
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Justiça Eleitoral recebeu 14 mil denúncias sobre propaganda irregular

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2 minutos de leitura 26.08.2024 19:41 comentários
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Justiça Eleitoral recebeu 14 mil denúncias sobre propaganda irregular

Os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820) e Minas Gerais (1.559) até o início da noite desta segunda-feira

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Justiça Eleitoral recebeu 14 mil denúncias sobre propaganda irregular
Eleições municipais acontecem nos dias 6 e 27 de outubro deste ano | Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em aproximadamente duas semanas, a Justiça Eleitoral já recebeu – por meio do aplicativo Pardal Móvel – mais de 14 mil relatos de propaganda eleitoral irregular

Até as 18h desta segunda-feira (26), os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e Rio Grande do Sul (1.233). Aproximadamente metade das denúncias é relativa ao cargo de vereador.

A Portaria TSE nº 662/2024 estabeleceu o uso do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.  

Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. 

Marçal limitado pela Justiça Eleitoral

No final de semaa, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, e determinou a suspensão das contas nas redes sociais de Pablo Marçal (foto), candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.

Com a liminar, deverão ser suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.

Marçal também está proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.

Os cortes são trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato publicados nas redes sociais. Marçal é conhecido por promover “competições” de cortes com a remuneração de seguidores.

A acusação do PSB é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

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