INSS identifica 45 Mil pagamentos indevidos em revisão de benefícios temporários INSS identifica 45 Mil pagamentos indevidos em revisão de benefícios temporários
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INSS identifica 45 Mil pagamentos indevidos em revisão de benefícios temporários

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 24.08.2024 07:30 comentários
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INSS identifica 45 Mil pagamentos indevidos em revisão de benefícios temporários

INSS identifica 45 Mil pagamentos indevidos em revisão de benefícios temporários, entenda mais.

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INSS identifica 45 Mil pagamentos indevidos em revisão de benefícios temporários
INSS (Foto:Divulgação)

A revisão de benefícios temporários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com enfoque principalmente no auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, já constatou pagamentos indevidos para 45 mil pessoas.

A informação foi divulgada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Segundo o ministro, esse número representa 45% do total de auxílios que já foram revisados no pente-fino previdenciário.

A revisão dos benefícios começou há cerca de 40 dias e já analisou a situação de cem mil pagamentos.

Revisão do auxílio-doença: por que está acontecendo?

O principal objetivo dessa revisão é alcançar a análise de 800 mil benefícios até o final do ano de 2024 e chegar a um milhão em 2025.

Em 2024, a meta é economizar R$ 3 bilhões com a suspensão dos pagamentos indevidos, uma quantia significativa que mostra a importância desse pente-fino.

Como funciona a revisão do INSS?

O processo de checagem envolve a análise dos benefícios por incapacidade temporária que estão ativos há mais de dois anos, além de outros benefícios assistenciais.

Inicialmente, essas revisões passam por uma checagem de dados, e aqueles com indícios de irregularidade são convocados a comparecer ao INSS.

Os beneficiários convocados têm um prazo de 30 dias para apresentar documentos pessoais, laudos e exames médicos, e, se disponível, receitas de medicação de uso contínuo.

O agendamento da perícia médica pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento 135.

Quais são os casos mais comuns de irregularidades?

Os principais casos de irregularidade identificados pelo INSS envolvem beneficiários que recuperaram a capacidade de trabalho, mas continuam a receber o auxílio, e pessoas que conseguiram empregos e não informaram ao INSS para evitar a suspensão do benefício.

O ministro Carlos Lupi destacou:

— Se a pessoa ficou boa, não há por que continuar recebendo o auxílio-doença. Esse tipo de comportamento é absurdo e injustificável, comprometendo o sistema previdenciário.

Quais são os objetivos do governo com essa revisão?

O foco do governo com essa revisão é abrir espaço no orçamento para gastos discricionários dos ministérios, que estão sendo pressionados pelo limite do arcabouço fiscal, além de tentar cumprir a meta de zerar o déficit das contas do governo em 2024.

  • Economizar R$ 3 bilhões em 2024.
  • Analisar 800 mil benefícios até o fim de 2024.
  • Zerar o déficit das contas do governo.

Os beneficiários que precisam solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária estão sendo direcionados para a perícia médica presencial.

É essencial levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.

O que fazer se for convocado pelo INSS?

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou entre em contato pela central de atendimento 135.
  • Agende sua perícia médica dentro do prazo de 30 dias.
  • Leve todos os documentos necessários, como identidade, CPF, laudos e exames médicos, e receitas de medicação de uso contínuo.

Essa iniciativa do INSS é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira correta e justa, beneficiando quem realmente necessita e evitando fraudes e pagamentos indevidos.

O pente-fino continuará ao longo de 2024 e 2025, assegurando o bom funcionamento do sistema previdenciário.

Continue acompanhem nosso portal para mais informações sobre a revisão dos benefícios temporários do INSS e outras notícias relacionadas à previdência social.

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