Rio: TRE libera candidato a prefeito de condenação Rio: TRE libera candidato a prefeito de condenação
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TRE libera candidato a prefeito do Rio de condenação por violência política de gênero

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 21.08.2024 19:56 comentários
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TRE libera candidato a prefeito do Rio de condenação por violência política de gênero

Deputado estadual Ricardo Amorim se referiu a uma vereadora trans como “boizebu” e “aberração da natureza”

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TRE libera candidato a prefeito do Rio de condenação por violência política de gênero
Reprodução/TV Alerj

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu efeito suspensivo ao deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil; foto) para que ele possa manter sua candidatura à prefeitura da capital do estado.

Amorim recorre a uma condenação pela mesma Corte por violência política de gênero. Em um discurso feito na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 17 de maio de 2022, Amorim se referiu a uma vereadora trans como “boizebu” e “aberração da natureza”.

No despacho, divulgado nesta quarta-feira, 21 de agosto, o desembargador Peterson Barroso Simão determinou que a sentença continue suspensa até o plenário do TRE-RJ ouvir os argumentos da defesa de Amorim.

O deputado estadual era alvo de uma ação de impugnação de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia sua inelegibilidade por oito anos.

Como foi a condenação de Amorim?

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou, em 2 de maio, o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil; foto) pelo crime de gênero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói (RJ). Na ocasião, em um discurso feito na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 17 de maio de 2022, Amorim se referiu a Briolly como “boizebu” e “aberração da natureza”.

A pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários, atendendo a populações de rua. O crime cometido segundo os juízes foi o de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”

O julgamento foi por por 4 votos a 3. “O fato em si está amplamente caracterizado. O dolo do réu em buscar impedir o desempenho da atividade parlamentar comas ofensas que ele fez, trazendo para a disputa polarizada que temos hoje em dia uma situação muito prejudicial ao direito de exercício de mandato da vereadora”, disse o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE fluminense e autor do voto de desempate que sacramentou a pena de Rodrigo Amorim, atualmente em seu segundo mandato.

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