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Em resposta a Dino, Lira adia votação de reforma tributária

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3 minutos de leitura 14.08.2024 21:45 comentários
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Em resposta a Dino, Lira adia votação de reforma tributária

Adiamento ocorre em meio a embate entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão das emendas impositivas

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Em resposta a Dino, Lira adia votação de reforma tributária
Plenário da Câmara | Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados adiou a votação dos destaques do segundo projeto de lei (PL) que regulamenta a reforma tributária do governo Lula.

A expectativa que o PL fosse votado ainda nesta quarta-feira, 14 de agosto.

Entretanto, a Mesa Diretora, comandada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), retirou a votação da pauta. Não há data para a retomada da matéria.

O adiamento ocorre em meio a embate entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão das emendas impositivas.

O que diz o projeto de lei?

O texto, aprovado ontem, terça, 13, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define a distribuição da receita entre Estados e municípios no novo sistema tributário.

A matéria passou em plenário com 303 votos favoráveis e 142 contrários.

O Congresso aprovou a reforma tributária e o governo a sancionou ainda em 2023. Os projetos de regulamentação apenas tratam de detalhes da implementação.

Qual é o embate com o STF?

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira todas as emendas impositivas – aquelas em que o governo federal é obrigado a pagar até o final do ano – apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

A decisão sobre as emendas impositivas englobam tanto as de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

A decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada.

Decisão de Dino cobra por mais transparência?

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”.

Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.

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