Réus condenados por confissão extrajudicial são absolvidos pela TJ-SP
A decisão foi tomada após constatar que a condenação se baseou unicamente na confissão extrajudicial de outro réu, que sequer foi ouvido em juízo.
O 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um pedido de revisão e absolveu um homem acusado de roubo.
A decisão foi tomada após constatar que a condenação se baseou unicamente na confissão extrajudicial de outro réu, que sequer foi ouvido em juízo.
Dessa forma, a decisão também beneficiou o corréu responsável pela confissão extrajudicial.
Três homens eram acusados de invadir uma residência armados e roubar diversos bens, incluindo celulares, notebooks, joias, dinheiro e um carro.
Um dos acusados foi condenado em primeira instância e teve sua pena ajustada para nove anos e 11 meses de prisão pelo TJ-SP.
Revisão criminal e motivação para a absolvição de réus já condenados
A defesa do réu entrou com um pedido de revisão criminal.
O argumento principal da defesa foi que a condenação se baseou apenas em provas obtidas na fase extrajudicial.
Inicialmente, a ação foi desmembrada em relação a um dos três acusados, o qual foi posteriormente absolvido por insuficiência de provas.
Dada essa circunstância, a defesa apontou que os mesmos fundamentos deveriam ser aplicados ao processo original.
Provas apresentadas
Na fase de investigações, o corréu confessou o crime e implicou os outros dois acusados.
No entanto, durante a audiência, o cliente de Falchi negou conhecer o corréu e admitiu apenas ter participado de outros delitos com o terceiro acusado, mas não no caso em questão.
Nenhuma das três vítimas conseguiu reconhecer os assaltantes, pois seus rostos estavam cobertos.
Outro detalhe é que os bens roubados não foram encontrados com os réus.
O policial civil que conduziu as investigações afirmou haver ocorrências de roubos similares na região, mas isso não foi considerado prova suficiente.
Papel do desembargador
O desembargador Alex Zilenovski, relator da revisão criminal, argumentou que os fundamentos usados para absolver o acusado da ação desmembrada eram aplicáveis ao caso original.
Ele destacou que as condenações em primeira instância e na 11ª Câmara foram baseadas exclusivamente na confissão extrajudicial do corréu — algo que não se sustentava em juízo.
Efeitos da decisão
Por maioria, o colegiado votou a favor da absolvição do réu defendido por Falchi e também do corréu, mesmo que este último não tenha ajuizado revisão criminal.
Ambos foram originalmente condenados com base apenas na confissão extrajudicial, o que não foi considerado suficiente para sustentar a condenação.
Próximos passos
Com a absolvição, os réus não terão mais de cumprir a pena que lhes foi inicialmente imposta.
Esse caso levanta importantes questões sobre a validade de confissões extrajudiciais e o rigor necessário na coleta de provas durante o processo penal.
Fonte: Conjur
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