STF invalida lei de Alagoas sobre planos de saúde
Corte invalidou lei de Alagoas que obrigava planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar uma lei de Alagoas que obrigava planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas. O julgamento do caso terminou nesta sexta-feira, 9, no plenário virtual.
A maioria seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que concluiu que a lei estadual é inconstitucional por tratar de tema que é de competência da União. O ministro citou casos anteriores em que a Corte decidiu na mesma linha.
Antes do caso de Alagoas, o STF já havia invalidado uma lei do Rio Grande do Norte, que também previa a cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde de exames solicitados por nutricionistas. O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
“Cuidando-se de diploma semelhante àquele já declarado inconstitucional pelo Plenário, cabe a estrita aplicação do precedente específico mencionado, mercê da imperiosa observância dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência na administração da justiça”, afirmou.
O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin, que considerou a norma válida porque ela trata de relações de consumo. Para ele norma “nitidamente destina-se a proteger o consumidor que contrata uma operadora de plano de saúde para ter assegurados os serviços de saúde integralmente considerados, apresenta-se consentânea com a ordem jurídica vigente e com a Constituição da República”, argumentou Fachin.
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