Desembargadores suspeitos de vender sentenças são afastados em MT
Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do TJ-MT, foram afastados nesta quinta-feira, 1º de agosto, pela Corregedoria Nacional de Justiça
Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, foram afastados cautelarmente de seus cargos pela Corregedoria Nacional de Justiça nesta quinta-feira, 1º de agosto.
O corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, também mandou instaurar reclamações disciplinares contra os desembargadores, além de quebrar os sigilos bancário e fiscal dos investigados e de servidores do TJ-MT nos últimos cinco anos.
Segundo o site do CNJ, há indícios de que Moraes e Ferreira mantinham uma “amizade íntima” com o advogado Roberto Zampieri e recebiam “vantagens financeiras indevidas e presentes de elevado valor” para julgar causas de acordo com os interesses do advogado —ou seja, os dois são suspeitos de vender sentenças.
Zampieri foi morto a tiros em dezembro do ano passado, na frente do seu escritório em Cuiabá. Segundo o Ministério Público estadual, o crime pode estar relacionado a decisões proferidas pelo TJ-MT. A investigação tramita na 12º Vara Criminal da capital mato-grossense.
‘Graves faltas funcionais’
“As investigações acenam para um cenário de graves faltas funcionais e indícios de recebimento de vantagens indevidas”, escreveu Salomão em sua decisão.
De acordo com o corregedor nacional, os autos do processo sugerem “a existência de um esquema organizado de venda de decisões judiciais, seja em processos formalmente patrocinados por Zampieri, seja em processos em que o referido causídico não atuou com instrumento constituído, mas apenas como uma espécie de lobista no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Em seu despacho, Salomão disse também ter conversado com Luís Roberto Barroso, que preside o STF e o Conselho Nacional de Justiça, “quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação”.
Em nota, o TJ-MT informou ter recebido a decisão da Corregedoria e afastado os magistrados —que têm 15 dias para apresentar defesa antes ds eventual abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar). O caso corre em segredo de Justiça.
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