Justiça proíbe distribuição de lonas a indígenas no Paraná Justiça proíbe distribuição de lonas a indígenas no Paraná
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Justiça proíbe distribuição de lonas a indígenas no Paraná

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4 minutos de leitura 25.07.2024 16:09 comentários
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Justiça proíbe distribuição de lonas a indígenas no Paraná

Juiz proibiu a distribuição de materiais a indígenas pela Funai alegando conflito com ordens de desocupação

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Justiça proíbe distribuição de lonas a indígenas no Paraná
Foto: Reprodução/Instagram Eloy Terena

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) interrompa a distribuição de lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais para construção de abrigos às comunidades indígenas que ocuparam propriedades rurais em Guaíra e Terra Roxa, no oeste do estado. A Funai informou que recorrerá da decisão.

A decisão proferida, nesta terça-feira, 23, pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama, vem na sequência de outra sentença emitida na sexta-feira, 19, que autorizava a reintegração de posse de áreas rurais ocupadas por grupos avá guarani. Estes grupos demandam a conclusão do processo de demarcação de territórios reconhecidos pela Funai e disputados judicialmente desde 2018.

Segundo o juiz federal, a entrega de materiais de construção pela Funai contraria “o propósito de desocupação do imóvel” estabelecido nas ordens judiciais vigentes, que determinam a retirada dos indígenas das propriedades ocupadas. Ele ressaltou que, apesar da missão da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas, a fundação e os demais órgãos públicos envolvidos no litígio têm o dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e promover o cumprimento voluntário das mesmas para evitar desocupações forçadas e conflitos decorrentes.

A manifestação judicial ocorreu após a coordenação regional da Funai solicitar apoio da Polícia Federal para entregar kits de suprimentos aos avá guarani. Esses kits incluíam alimentos, água, itens de higiene e sete rolos de lonas, como parte de um esforço de retomada de territórios tradicionais visando a expansão de aldeias e preservação do modo de vida indígena.

Conflitos no Oeste paranaense

As ocupações de terras no oeste do Paraná fazem parte de um movimento mais amplo de mobilização indígena que tem gerado conflitos com proprietários rurais em várias regiões do Brasil. Em julho, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) relatou que 22 famílias avá guarani, ocupando parte do território destinado à futura Terra Indígena Guasu Guavirá, foram dispersas devido à superlotação de suas comunidades.

A escalada de violência levou o governo federal a formar um grupo de trabalho com representantes de vários ministérios e órgãos públicos para mediar os conflitos no Mato Grosso do Sul e no Paraná. Em visita a Guaíra, em 16 de julho, representantes do grupo se reuniram com ruralistas e autoridades locais para discutir a situação.

Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o uso da Força Nacional para garantir a ordem e a segurança em áreas indígenas conflituosas.

Marco Temporal

O MPI atribui o aumento da instabilidade à aprovação da Lei 14.701/23, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, segundo o qual os povos indígenas só teriam direito aos territórios que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988. O STF já declarou a inconstitucionalidade da tese, mas o Congresso Nacional manteve a lei, gerando um impasse que agora está sendo judicializado.

Segundo o MPI, a lei não só cria incertezas jurídicas, mas também incentiva a violência contra os indígenas. Por outro lado, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) criticou a inação do poder público, apontando a insegurança jurídica como uma questão persistente que afeta os produtores rurais.

O STF determinou a criação de uma comissão de conciliação para tentar resolver o impasse. As negociações estão previstas para começar no início de agosto, com a expectativa de alcançar um acordo que minimize os conflitos e garanta a segurança jurídica tanto para indígenas quanto para proprietários rurais.

Com informações da Agência Brasil

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