STF prorroga prazo para definição sobre desoneração da folha
Legislativo e Executivo ganharam mais 54 dias para tentar chegar a um acordo e avançar na discussão sobre o benefício fiscal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pachecho e da AGU (Advocacia-Geral da União) e prorrogou até o dia 11 de setembro o prazo para que Legislativo e Executivo acertem as medidas compensatórias para cobrira a desoneração da folha de pagamento.
Como alertou O Antagonista na terça-feira, 16, esse era o cenário mais provável em função do impasse entre os dois poderes sobre a adequação da proposta do Senado Federal para cobrir o gasto fiscal com o benefício a 17 setores da economia e municípios menores. De acordo com as contas da Fazenda e da Receita Federal seriam necessário 18 bilhões de reais para fazer frente à queda na arrecadação.
A liminar de Cristiano Zanin, que dava 60 dias de prazo para um acordo expiraria na sexta-feira, 19, quando então a prorrogação da desoneração perderia a validade porque, segundo entendimento do STF, não poderia vigorar sem apontar as fontes de compensação, uma exigência da LRF( Lei de Responsabilidade Fiscal).
Qual é o impasse sobre a desoneração da folha?
A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) insistia que as alternativas apresentadas pelo Senado eram insuficientes e seria necessário aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
O Senado defende que os recursos arrecadados com a taxação das compras internacionais abaixo de 50 dólares, além da abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior; regularização de ativos nacionais; e um Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras seriam suficientes para a tarefa.
O impasse gerou desgaste na relação entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e Haddad. Na sexta-feira, 12, Pacheco chegou a sugerir que a resistência do governo às propostas do Legislativo seria uma forma de sabotagem da desoneração, forçando a medida a cair em função do prazo limite estabelecido pelo STF.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)