INSS: novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade

20.08.2026

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INSS: novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.07.2024 11:45 comentários
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INSS: novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade

Novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária entram em vigor.

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3 minutos de leitura 06.07.2024 11:45
INSS: novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade
Imagem: Reprodução

As mudanças significativas no processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária já estão em execução.

A partir da publicação da Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) junto ao Ministério da Previdência estabeleceu novos procedimentos que impactam diretamente os segurados.

O principal objetivo dessas atualizações é simplificar e agilizar o processo de extensão desses benefícios, garantindo que os cidadãos que ainda se encontram incapacitados para o trabalho possam continuar recebendo seu suporte financeiro sem interrupções desnecessárias.

Como funcionam as novas regras?

Anteriormente, o pedido de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária era um processo que exigia múltiplos passos e, muitas vezes, resultava em atrasos significativos.

Com a nova regulamentação, o processo foi otimizado.

Agora, o segurado deve solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício em curso.

Quais são os cenários após o pedido de prorrogação?

Uma vez que o pedido é formalizado, a situação do segurado pode seguir por dois caminhos distintos, dependendo do tempo estimado para a realização da avaliação médico-pericial:

  • Se o tempo de espera para a perícia médica for menor ou igual a 30 dias, o agendamento da avaliação será feito automaticamente para coincidir com a data prevista para o término do benefício corrente.
  • Se o tempo de espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem a necessidade de realizar a perícia médica nesse intervalo temporário.

Opções para cessação do benefício

A nova portaria também facilita o processo para aqueles segurados que se recuperam e estão aptos a retornar ao trabalho antes da data programada para a perícia.

Esses beneficiários agora podem solicitar a cessação do benefício utilizando o aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou mesmo de forma presencial nas Agências da Previdência Social.

Importante destacar que as regras anteriores continuam valendo para os pedidos de prorrogação realizados sob o âmbito do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Além disso, alterações não se aplicam às prorrogações de benefícios efetivadas entre os dias 1º e 5 de julho, mantendo-se fiéis às diretrizes então vigentes.

Essa atualização normativa vem em bom tempo, considerando os desafios operacionais enfrentados pelo INSS e o volume de beneficiários que dependem desse suporte financeiro durante períodos de recuperação de saúde.

Com procedimentos mais ágeis e claros, espera-se melhorar significativamente a experiência dos segurados, mitigando atrasos e fornecendo um apoio mais efetivo durante períodos críticos de incapacidade laboral temporária.

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