Salomão recua e CNJ arquiva processo contra ex-juíza da Lava Jato
Hardt era alvo do processo por homologação de acordo para criar uma fundação com os recursos recuperados da Petrobras
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou o processo disciplinar que ele havia aberto contra a juíza Gabriela Hardt (foto), ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato no Paraná.
O despacho foi divulgado nesta segunda-feira, 1º de julho.
Hardt era alvo do processo por supostas irregularidades na homologação de acordo para criar uma fundação com os recursos recuperados da Petrobras.
Agora, no despacho que arquivou a ação, Salomão afirma que as decisões de Hardt em questão “estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador”.
“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, acrescentou.
Hardt atuou como juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal. Em abril, ela foi afastada por decisão do corregedor no âmbito de uma reclamação disciplinar a respeito da homologação do acordo para criar uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras. Ela foi a responsável por homologar um acordo fechado pela estatal com o Ministério Público Federal (MPF), a partir de outro acordo que havia sido feito com autoridades dos Estados Unidos, em 2019.
LUL22 também tem processo arquivado
Salomão também arquivou um processo contra Eduardo Appio, o ex-titular da 13ª Vara Federal em Curitiba nomeado pelo governo Lula que assinava no sistema processual digital como LUL22.
No caso de Appio, ele era alvo de dois processos, ambos arquivados.
“Em um dos documentos – que trata de um pedido de providências referente a investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, em março do ano passado, o corregedor destacou que, diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar que ele tenha incorrido em falta funcional, o que configura ‘ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar’. A investigação instaurada pela corregedoria local apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.
Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares segundo as quais o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, o corregedor Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à condução e métodos da Operação Lava Jato estão inseridas justamente na ressalva prevista pela segunda parte da redação do inciso III, do art. 36, da LOMAN.
Pelo fato de o juiz exercer o magistério, a exceção está caracterizada na ‘liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional’”, diz nota oficial do Conselho Nacional de Justiça.
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