FGTS: novas regras do saque-aniversário entram em vigor em julho, saiba mais
Novas diretrizes do Saque-Aniversário do FGTS entram em vigor em Julho.
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Estamos nos aproximando de uma importante transição para os trabalhadores brasileiros que fazem uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Com o encerramento de junho, as atenções se voltam para as novas regras do saque-aniversário do FGTS, que começam a valer já na primeira semana de julho.
Este período marca um prazo crucial para aqueles que desejam optar por essa modalidade de saque.
Desde 2019, quando foi introduzida a opção de saque-aniversário, os trabalhadores têm a possibilidade de retirar uma parte de seus fundos anualmente, no mês de seu aniversário.
A principal mudança este ano afeta diretamente os prazos e os critérios para a realização desses saques, remetendo os trabalhadores a se manterem atualizados com os procedimentos necessários.
O que mudou no saque-aniversário do FGTS em 2024?
Agora, a janela que se abre com o término de junho é determinante, especialmente para os nascidos neste mês que ainda desejam aderir à modalidade de saque-aniversário.
É essencial que essa escolha seja feita até o último dia do mês, caso contrário, a possibilidade de saque será adiada para 2025.
Quem será beneficiado pelas novas regras a partir de julho?
De acordo com as normativas atualizadas, a partir do 1º de julho, os beneficiados serão os trabalhadores nascidos em julho.
Paralelamente, os trabalhadores nascidos em maio, que optaram pela mudança nas modalidades de saque, devem certificar-se de que suas informações bancárias estejam atualizadas no App da Caixa para efetivar o recebimento.
Entenda quais são os valores envolvidos no saque-aniversário
O montante que cada trabalhador pode retirar do seu FGTS varia de acordo com o saldo presente na conta em seu mês de nascimento.
A fórmula utiliza percentuais específicos aplicados sobre o saldo, mais uma parcela adicional, conforme a seguinte tabela:
- Saldo até R$500,00: Alíquota de 50%.
- Saldo de R$500,01 até R$1.000,00: Alíquota de 40% mais R$50,00 adicionais.
- Saldo de R$1.000,01 até R$5.000,00: Alíquota de 30% mais R$150,00 adicionais.
- Saldo de R$5.000,01 até R$10.000,00: Alíquota de 20% mais R$650,00 adicionais.
- Saldo de R$10.000,01 até R$15.000,00: Alíquota de 15% mais R$1.150,00 adicionais.
- Saldo de R$15.000,01 até R$20.000,00: Alíquota de 10% mais R$1.900,00 adicionais.
- Saldo acima de R$20.000,01: Alíquota de 5% mais R$2.900,00 adicionais.
Por exemplo, um contribuinte com R$ 1.000,00 de saldo no FGTS poderá retirar R$ 400,00 (40% do saldo) acrescido de uma parcela adicional de R$ 50,00, somando um total de R$ 450,00 para o saque-aniversário.
É imprescindível que os trabalhadores se mantenham informados sobre essas alterações e prazos para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo FGTS.
Acesse regularmente o site da Caixa ou o aplicativo para não perder nenhum detalhe sobre o seu saque-aniversário.
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