STF descriminaliza maconha e dá 18 meses para o Congresso regulamentar tema
Os ministros ainda vão definir em julgamento nesta quarta-feira qual será a quantidade máxima de maconha a ser considerada para uso pessoal
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Apesar disso, a Corte ainda vai definir, em sessão nesta quarta-feira, 26, qual será a quantidade máxima da droga para que o usuário não seja enquadrado como traficante.
Há basicamente três teses envolvidas: uma ala de ministros do STF, comandada por Alexandre de Moraes, defende que o porte possa ser de até 60 gramas de maconha; outra, sugerida pelo ministro André Mendonça, sugere que o usuário possa portar até 25 gramas. Apesar disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu um meio termo e alguns ministros já defendem que esse patamar seja de 40 gramas.
Além disso, o STF também definiu nesta terça-feira que o Congresso terá 18 meses para legislar sobre o tema e estabelecer a quantidade máxima de maconha que o usuário pode portar sem que isso seja considerado crime. Outra limitação estabelecida pelo STF é que o usuário não pode usar maconha de forma recreativa em locais públicos. Para os ministros, a decisão desta terça-feira não representa um “libera geral”.
A definição da tese final ocorrerá nesta quarta-feira, com a proclamação do resultado final do julgamento.
Quem foi contra ou a favor da descriminalização da maconha?
Votaram pela descriminalização da maconha o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux; foram contrários à descriminalização da maconha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Flávio Dino não votou.
O STF formou maioria pró-descriminalização após o voto do ministro Dias Toffoli.
Como foi o julgamento?
Na semana passada, Toffoli havia votado contra a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha. Nesta terça, no entanto, o ministro disse que seu voto “é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”.
Segundo ele, que distribuiu uma “complementação de voto” para explicar seu voto “claríssimo” aos colegas, “esse foi o objetivo da lei [de Drogas] de 2006”. Na prática, apenas endureceu um pouco a própria postura.
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.
Ao longo de quase dez anos, os ministros se debruçaram sobre um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.
Esse artigo afirma que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. E que a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
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