TJ-SP ‘reclama’ do STJ por não avisar de operação contra desembargador
Ivo de Almeida é alvo da PF por suspeita de venda de sentenças e rachadinha
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, publicou no site da Corte a seguinte nota sobre a “Operação Churrascada”, deflagrada na quinta-feira, 20, contra o desembargador Ivo de Almeida (foto), da 1ª Câmara de Direito Criminal do próprio TJ-SP, suspeito de venda de sentenças e rachadinha:
“O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu Presidente, informa que não houve prévia comunicação da operação desencadeada no dia de hoje pela Polícia Federal, por ordem do E. Superior Tribunal de Justiça.
De qualquer modo, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo cumprira, incontinenti, as determinações emanadas do E. Superior Tribunal de Justiça e, assim que tiver acesso ao conteúdo do expediente, adotará as providências administrativas cabíveis.”
Operação Churrascada
Como mostramos, a Polícia Federal deflagrou na quinta uma operação para investigar o desembargador Ivo de Almeida, do TJ-SP, por envolvimento em corrupção através da venda de decisões judiciais.
Mais de 80 agentes da PF foram mobilizados para executar 17 mandados de busca e apreensão, que incluíam a residência do magistrado e outros endereços associados a ele, tanto na capital quanto no interior do estado.
Além das buscas nos endereços de Ivo de Almeida, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento cautelar do desembargador de suas funções no TJ-SP por um ano.
CNJ também investiga desembargador
Além do STJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, também irá investigar o desembargador Ivo de Almeida por venda de decisões judiciais.
Na quinta, uma reclamação disciplinar foi aberta pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, para analisar a conduta do magistrado.
“A correta apuração dos fatos, no presente caso, pode indicar que a conduta do requerido é contrária aos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro, circunstâncias que justificam a instauração de processo administrativo disciplinar”, diz o despacho.
O corregedor do CNJ também requisitou informações à presidência e à corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos envolvendo o desembargador.
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Correção: Versão anterior desta reportagem registrou incorretamente o nome do presidente do TJ-SP. A informação foi corrigida.
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