OAB contesta decisão de Moraes por monitoramento
Ministro do STF determinou que Ronnie Lessa, assassino de Marielle, fique sob "monitoramento de áudio e vídeo" quando for transferido para o Presídio de Tremembé
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por determinar que Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo mantenha o ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle Franco e Anderson Gomes, sob “monitoramento de áudio e vídeo”, após sua transferência para o Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.
Em petição, representantes da assessoria jurídica do conselho afirmaram que a medida desrespeita a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, ferindo prerrogativas previstas na Constituição Federal.
“O monitoramento dos diálogos mantidos entre o custodiado e seu advogado, com todo respeito, atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa. A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia da repressão”, escreveram os representantes no documento.
Moraes fere a atividade da advocacia?
O Conselho Federal disse ainda ser necessário ajustar a decisão judicial para garantir ao investigado acesso ao seu advogado de forma reservada, em cumprimento ao disposto na Lei Federal 8.906/94.
O artigo 7° da lei diz que é direito do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
O monitoramento de Ronnie Lessa
Na segunda, 17, Moraes determinou que o ex-policial militar continue sendo monitorado após ser transferido da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, para Tremembé, em São Paulo.
Segundo o ministro, o monitoramento deve incluir “comunicações verbais e escritas, das celas e nos momentos de visitas de familiares e de atendimento advocatício”.
O magistrado argumenta que o despacho mantém a preservação da ordem interna e da segurança pública.
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