Dino manda suspender “práticas viabilizadoras” do orçamento secreto
O ministro Flávio Dino indicou em despacho que Lula e o Congresso falharam na comprovação do fim do orçamento secreto
O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o governo Lula e o Congresso Nacional não apresentaram comprovação suficiente do cumprimento da decisão da Corte que proibiu o orçamento secreto.
A prática consiste na distribuição de recursos para aliados no Congresso sem transparência, repetindo um mecanismo que também foi utilizado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Considerando a clara determinação do STF para derrubar o orçamento secreto, Dino marcou uma audiência de conciliação para o dia 1º de agosto. O objetivo é discutir o cumprimento integral da decisão da Corte.
“Atípico instituto“
“Friso que todas as práticas viabilizadoras do ‘orçamento secreto’ devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto“, escreveu o ministro no despacho.
E acrescentou: “Vejamos trecho do voto da Exma. Relatora Rosa Weber: ‘
O elevado coeficiente de discricionariedade existente na definição dos programas e ações estatais, assim com na escolha dos gastos necessários a sua execução, acentua ainda mais o ônus pertencente aos Poderes Públicos de observarem o dever de transparência na execução do orçamento e a obrigatoriedade da divulgação de informações completas, precisas, claras e sinceras quanto ao seu conteúdo, de modo a viabilizar a atuação efetiva e oportuna dos órgãos de controle administrativo interno, dos órgãos de fiscalização externa (Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário) e da vigilância social exercida pelas entidades da sociedade civil e pelos cidadãos em geral.’“
Dino quer que Lula de manifeste
Após analisar as alegações das associações envolvidas no caso, Dino solicitou manifestações do presidente Lula, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Em seu despacho, o ministro citou um parecer do Ministério do Planejamento e Orçamento que enfatiza que a mera mudança de nomenclatura não torna constitucional uma prática considerada inconstitucional pelo STF.
“Fica evidenciado que não importa a embalagem ouo rótulo (RP 2, RP 8, “emendas pizza” etc.). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do “orçamento secreto”. A propósito, merecem especial atenção as informações prestadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento:
‘Cabe esclarecer que na estrutura orçamentária atual não há como identificar essas emendas parlamentares classificadas como RP 2, pois essa classificação, conforme dispõe o citado § 4º do art. 7º da LDO 2023, ocorre somente para aquelas classificadas com RPs 6, 7 e 8 individuais, de Bancada e de Comissão, respectivamente. Portanto, emendas classificadas com RP 2 só se diferenciam das demais dotações classificadas com RP 2 em razão de sua origem no Congresso Nacional.‘”
Descumprimento da decisão
No entanto, Dino não analisou o argumento de que houve descumprimento da decisão sobre o orçamento secreto com as emendas Pix.
“Quanto ao item relativo às “emendas PIX”, observo que a EC 105/2019 não constitui o seu objeto. De tal maneira, para analisar a conformidade constitucional das “emendas PIX”, é necessária a provocação desta Corte em ação própria, descabendo a reabertura da discussão de mérito desta arguição para a análise da constitucionalidade das referidas “emendas PIX” (transferências especiais), conforme apontado nas petições das Casas Parlamentares“, escreveu Dino.
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