Justiça anula lei de concessão de imóvel público ao Instituto Lula
A 13.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP declarou nula a eficácia da lei municipal n. 15.573/12, informa Fausto Macedo...
A 13.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP declarou nula a eficácia da lei municipal n. 15.573/12, informa Fausto Macedo.
Assinada em 2012 pelo então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a lei autorizava a concessão de imóvel da prefeitura ao Instituto Lula pelo prazo de 99 anos –a ideia era construir um “memorial” no bairro da Luz, no centro da cidade.
A decisão da 13.ª Câmara acolheu ação civil pública movida pelo MP estadual.
Para a promotoria, “facultar a divulgação de acervo de apenas um ex-presidente [Lula] sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da democracia e aos princípios da administração pública (…) previstos no artigo 37 da Constituição”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)