Projeto de Lei na Câmara dos Deputados pode ajudar os Pequenos Negócios no Brasil
Novo Projeto de Lei favorece permanência no Simples Nacional para empresas endividadas.
A novidade chegou aos ouvidos dos pequenos e microempresários brasileiros e promete mudar o cenário fiscal para melhor.
Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o projeto de lei 37/23, que traz novas regras para as empresas que possuem dívidas tributárias mas desejam permanecer no regime do Simples Nacional.
Esta medida ainda passará por outras análises até sua aprovação final.
Segundo a proposta do deputado José Medeiros (PL-MT), essa flexibilização permitirá que as empresas notificadas pelo fisco mantenham-se no sistema até o final do ano em curso, contanto que os débitos sejam quitados até janeiro do ano subsequente.
Uma oportunidade de ouro para muitos empresários que enfrentam desafios financeiros.
O que muda com o novo projeto?
Atualmente, as regras são rígidas: as empresas com pendências tributárias são excluídas do Simples Nacional se não saldarem suas dívidas dentro de um prazo de 30 dias após serem notificadas.
Esse projeto de lei vem para suavizar essa condição, permitindo uma margem de tempo maior para a regularização fiscal, sem que isso interrompa suas atividades.
Opiniões favoráveis de especialistas
Analisando a alteração, Gustavo Vita Pedrosa, tributarista da Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, destacou que a medida visa dar mais agilidade para a reinclusão das empresas que buscam regularizar suas pendências tributárias.
Por outro lado, Mariana Ferreira, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, realça que essa mudança facilita para as empresas que são grandes empregadoras no país, mantendo aproximadamente 70% dos empregos, conforme dados do Sebrae de 2023.
Benefícios do Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas
O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação, a fiscalização e a cobrança de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.
Com alíquotas menores e recolhimento unificado, o regime é um facilitador para o empresário que almeja menos burocracia.
Vale lembrar que, dentro deste regime, a empresa não pode possuir débitos tributários em aberto, a menos que estejam com exigibilidade suspensa.
O projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo plenário da Câmara.
Se tudo ocorrer como o previsto, essa nova lei representará um forte impulso para a permanência e o crescimento de pequenos negócios no Brasil, fortalecendo a economia e incentivando o empreendedorismo local.
Quem pode se beneficiar deste regime?
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$81 mil de faturamento por ano;
- Microempresa (ME): até R$360 mil de faturamento por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$4,8 milhões de faturamento por ano.
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