As queimadas “do amor” no Pantanal
Até 2022, a responsabilidade pelos incêndios no bioma era atribuída à negligência do governo Bolsonaro; agora ela passou para a seca
Dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que o Pantanal registrou, em menos de 15 dias, o maior número de focos de incêndio para o mês de junho desde 1998, o início da série histórica.
Segundo a plataforma BDQueimadas, alimentada com informações de satélites do instituto, foram 733 focos de incêndio registrados em todo o bioma até esta sexta-feira, 14 de junho.
No Brasil, o Pantanal se estende pelos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
As perdas no Pantanal
Desde janeiro até agora, foram 1.632 focos de incêndio no bioma. Em 2023, a plataforma BDQueimadas registrou 133 focos no mesmo período.
Em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), foram 466.
Com uma área de 150.355 km², o Pantanal perdeu pelo menos 1.276 km² para o fogo até maio deste ano, ante perda de 120 km² no mesmo período de 2023.
O problema não era o Bolsonaro?
Até 2022, o PT, do presidente Lula, e os demais partidos da esquerda atribuíam a responsabilidade pelas queimadas no Pantanal ao governo Bolsonaro.
No governo “do amor”, no entanto, pouco se fala sobre a negligência do governo federal e do Ministério do Meio Ambiente, de Marina Silva, e os especialistas ouvidos pela imprensa amiga atribuem a causa das queimadas à seca anual da região.
O deputado federal Kim Kataguiri ironizou a chefe da pasta do Meio Ambiente: “A ministra Marina Silva é fogo, hein? Conquistou os dois maiores recordes de queimadas no Pantanal.”
Omissão do Congresso
Na quinta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional na proteção ao Pantanal, dando um prazo de dezoito meses para que os parlamentares aprovem uma legislação para regulamentar o tema.
O relator, ministro André Mendonça, lembrou que a Constituição determina a preservação do Pantanal e de outros biomas.
“Passados mais de 35 anos sem que a regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão em função da não regulamentação de lei e estatuto específico para o Pantanal”, disse.
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