Aposentadoria para Microempreendedores: entenda as regras
Entenda o MEI e as opções de aposentadoria para Microempreendedores.
Quem escolhe ser um Microempreendedor Individual (MEI) usufrui de diversas vantagens no sistema tributário brasileiro.
Além de regularizar a situação empresarial e contribuir de forma simplificada, estar inscrito enquanto MEI também abre portas para a Previdência Social.
O processo para MEIs é diferenciado e tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor.
A seguir, detalhamos o que você, empreendedor individual, precisa saber sobre as contribuições previdenciárias e as variedades de aposentadoria as quais você pode ter direito.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
O MEI possui uma carga tributária reduzida, que além de incluir tributos federais, também abarca a contribuição para a Previdência Social.
Essa contribuição é realizada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia única mensal que inclui também o ICMS e ISS, dependendo do serviço ou produto oferecido.
O valor contribuído para a Previdência equivale a 5% do salário mínimo vigente, garantindo assim, direitos básicos previdenciários como aposentadoria por idade e auxílio doença.
Quais são os principais benefícios previdenciários para o MEI?
- Aposentadoria por idade: O MEI pode se aposentar por idade quando alcança 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Auxílio-doença: Para usufruir deste benefício, é preciso ter pago no mínimo 12 meses de contribuição, comprovando incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-maternidade: As empreendedoras têm direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: Disponíveis para os dependentes do microempreendedor individual, esses benefícios seguem as regras gerais da Previdência, mas dependem da regularidade e do tempo de contribuição do MEI.
Modalidades de aposentadoria disponíveis para o MEI
Embora a aposentadoria por idade seja a mais comum entre os MEIs, existem outras modalidades que podem ser consideradas, dependendo do caso específico de cada empreendedor.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela aposentadoria por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
Além disso, em casos de incapacidade laboral, o MEI pode requisitar a aposentadoria por invalidez, se todas as condições necessárias forem atendidas.
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