STF julga queixa-crime de Bolsonaro contra Janones
O ex-presidente processa o parlamentar por ter sido chamado de "miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino"
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 7, o julgamento da queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). O ex-presidente processa o parlamentar por ter sido chamado de “miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.
O caso foi retomado depois do pedido de vista que foi apresentado pelo ministro Flávio Dino. Ele votou a favor da abertura de uma ação penal sobre o suposto crime de injúria atribuído a Janones, seguindo a relatora Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, aumentando o placar para 3 a 1.
Até o momento, o único voto divergente é o do ministro Cristiano Zanin. Os ministros têm até 23h59 da próxima sexta-feira, 14, para apresentarem ou mudarem seus votos no sistema virtual.
No seu relatório, a ministra Cármen Lúcia acatou o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho. No entendimento do PGR, ao chamar Jair Bolsonaro de “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino”, André Janones, ‘em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material’.
Segundo a relatora, para o recebimento da queixa-crime, são necessários apenas os “indícios de autoria e materialidade delitiva”, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, afirmou a ministra.
Bosonaro pediu ainda que Janones seja processado também por calúnia. Cármen Lúcia entendeu, no entanto, que “não há prova mínima de autoria de materialidade desse delito”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)