Por que não pode haver anistia
Julgamento anômalo no STF não pode ser motivo para livrar de qualquer punição quem quis roubar do país a democracia
Começou a andar na Câmara um projeto de anistia para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro.
O relator é o deputado federal Rodrigo Valadares (foto/União-SE).
Em entrevista à Folha de S. Paulo, ele disse ter a intenção de produzir “algo sóbrio, sólido e que tenha efeito”. Para isso, deseja estabelecer diálogo, inclusive, com o STF. “Não é nossa intenção fazer disso uma peça de ataque ao Supremo.”
Valadares também revelou ter conversado com o ex-presidente Jair Bolsonaro, que haveria pedido explicitamente a exclusão de seu nome do projeto.
Mas o deputado não negou que revogar a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade está nos planos. “Quando chegar o momento oportuno, espero ser um agente para trabalhar nesse sentido”, disse ele.
Segundo Valadares, Bolsonaro “assustou o sistema” e por isso há setores da sociedade que o perseguem.
Roteiro do livramento
Façamos uma análise do roteiro desenhado na entrevista.
A direita bolsonarista traçou uma estratégia de médio prazo, tendo as eleições presidenciais de 2026 como horizonte.
O primeiro passo é libertar as “pessoas comuns” que foram presas por atenderem ao chamado para a “festa da Selma” – senha utilizada nas redes sociais e grupos de mensagem para a marcha sobre a Praça dos Três Poderes.
Isso é tarefa que Valadares e seu grupo pretendem realizar fazendo articulações em Brasília. O líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA), já se apresentou para construir pontes, inclusive com o Judiciário. Ele é candidato à sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Casa.
Fases
Está correta a leitura de que beneficiar Bolsonaro logo de saída tornaria o movimento inviável politicamente. A luta pelos anônimos se tornaria um apêndice da luta para livrar a cara do mito e seria descredibilizada.
Estrategicamente, é melhor construir a narrativa de que se busca fazer justiça, cancelando as penas altas aplicadas aos participantes do 8 de Janeiro, e só depois estender a benesse a Bolsonaro.
Há também razões jurídicas para esperar. Ainda não se sabe a extensão exata dos problemas criminais de Bolsonaro. Ele provavelmente será denunciado ainda neste mês por crimes como a venda de jóias do acervo presidencial.
Por esses motivos, tramar a anistia do ex-presidente deve vir num segundo momento.
Razões para se opor à anistia
Acredito que pessoas que tenham uma única fibra democrática no seu organismo precisam se opor com energia a esse plano.
Há muitas razões para isso.
Bolsonaro tem dito que o Brasil já recorreu à anistia anteriormente. Fez isso num carro de som em São Paulo, no começo deste ano. Referia-se, com certeza, à anistia promulgada em 1979, no regime militar. Esse paralelo histórico é insustentável.
Para começar, porque naquele momento houve uma reconhecimento, mesmo que implícito, de que o recurso à violência extremada aconteceu dos dois lados: luta armada e terrorismo pela esquerda; tortura e assassinato político pelo governo.
A anistia cancelou as penas de um lado e impediu que o outro fosse processado por qualquer tipo de crime. Hoje, não existe essa simetria.
A direita radical que pretendeu levar os tanques às ruas agrediu não apenas a esquerda com quem polariza, mas também os 30% do eleitorado que não se identificam religiosamente nem com Bolsonaro nem com Lula.
Demanda da minoria
Essa direita radical constitui uma minoria que desejou se impor pela força à maioria.
Querem agora um salvo-conduto, um presentão, mas o que oferecem em troca? Nada, muito menos a garantia de que não vão dar prosseguimento ao que começaram.
Pelo contrário: querem retomar a novela do ponto onde parou, devolvendo o líder do movimento à cena. Nem mesmo um ator substituto é tido como aceitável.
Um corolário do fato de que os criminosos punidos pelo 8 de Janeiro e por tudo que o cercou não agrediram somente aqueles que veem como inimigos – o STF, Lula etc. – mas também gente que espera viver na democracia, sem no entanto pertencer à esquerda e seitas adjacentes, é que não se pode conceber uma anistia costurada no escurinho de Brasília.
Aliás, a anistia de 1979 não foi costurada às pressas em gabinetes do Planalto. Veio depois de 15 anos de regime ditatorial, porque o espírito do tempo a demandava de maneira incontroversa, incontornável.
Crime de lesa majestade
Crime é crime, como a direita bolsonarista não se cansa de dizer. O Código Penal não tem delitos que sejam de verdade e outros que sejam de brincadeirinha.
Aliás, foi Bolsonaro quem sancionou a adição dos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ao nosso sistema jurídico, com as penas pesadas que eles têm. Tratá-los como coisa pouca é inaceitável.
No passado, crimes de lesa majestade eram vistos como os piores que se poderia cometer – um atentado à própria ordem natural.
Não vivemos mais num mundo de reis escolhidos por Deus (aleluia!), mas algo dessa lógica deve ser admitido hoje: crimes contra a democracia precisam ser vistos como graves e não como inconsequentes.
Não há dúvida que Bolsonaro quis cooptar as Forças Armadas para uma ação que lhe permitisse continuar no poder. Conquistou, inclusive, o apoio de maus militares. Ele buscou uma virada de mesa, não foi apenas alguém que “assustou o sistema”.
Não há dúvida que os acampados em frente a quartéis e os participantes da “festa da Selma” tinham como objetivo final criar uma situação de impasse, que levasse os tanques às ruas, como em 1964.
Dizer que tudo isso foi ação política legítima é fabulação.
Batalhas jurídicas
Concordo que o julgamento de milhares de pessoas no STF é uma anomalia. Torna-se improvável que a conduta de inúmeros acusados seja individualizada de forma adequada. Aumenta a chance de que penas desproporcionais sejam decretadas.
O remédio para isso, no entanto, não pode ser a completa ausência de punição, inclusive para aqueles que tinham de fato os piores intuitos criminosos. Esses não são coitadinhos do golpe.
Se a tropa de choque bolsonarista no Congresso quer uma bandeira, que comece no campo jurídico e lute pela modificação da dosimetria das penas.
Que lute até mesmo pela revisão criminal dos casos que já foram julgados. Teriam de fazer o STF mudar sua jurisprudência sobre esse dispositivo legal, a revisão criminal. Mas quem disse que a Corte não está pronta a dar essas guinadas, quando a conversa é bem conduzida nos bastidores?
Não nego a ninguém o direito de ir à luta. Mas anistia pura e simples, não.
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PS: Obrigado, como sempre, a todos que leram o artigo e deixaram comentários. Vou concordar com Cesar de Oliveira: os julgamentos do STF são mais que uma anomalia. Lutar para que sejam levados à primeira instância ou simplesmente anulados é uma bandeira absolutamente legítima. Mas uma bandeira jurídica. Mesmo nesse caso, continuo discordando da manobra política representada pela anistia.
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Comentários (1)
Pedro kreidel
21.11.2024 12:23Perfeita a observação relativa aos 30%, que não querem um louco golpista nem um predador de recursos públicos.