Deputado propõe câmeras corporais para os três Poderes Deputado propõe câmeras corporais para os três Poderes
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Deputado propõe câmeras corporais para os três Poderes

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 03.06.2024 11:15 comentários
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Deputado propõe câmeras corporais para os três Poderes

Marcelo Freitas elaborou um PL que sugere a instalação de câmeras corporais em agentes políticos do Executivo, Legislativo e Judiciário

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Deputado propõe câmeras corporais para os três Poderes
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado delegado Marcelo Freitas (União-MG, foto) propôs instalar câmeras corporais em agentes políticos do executivo, legislativo e judiciário. De acordo com um projeto de lei apresentado pelo deputado, os órgãos públicos seriam obrigados a instalar dispositivos de captação de áudio e vídeo nos gabinetes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, juízes, desembargadores, ministros de Tribunais Superiores, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e ministros de Estado.

O projeto de Lei apresentado pelo parlamentar exemplifica o caso de policiais que serão obrigado a usar o dispositivo.

“Infelizmente e da mesma forma que os policiais, Magistrados, Parlamentares, Conselheiros de Tribunais de Contas e Ministros, não estão livres da doentia corrupção e do abuso de autoridade, como todos nós podemos acompanhar pelo que é divulgado nos noticiários.

Se buscamos a transparência em relação às ações de servidores públicos, por que os agentes políticos não dão o exemplo? Por que não implementarmos esse ‘controle através de câmeras que registrem o dia a dia profissional dos homens públicos com maior poder de decisão em nossa República?

Tema polêmico

A proposta tem como objetivo registrar as ações dos agentes políticos durante o expediente, assim como já ocorre com os policiais que utilizam câmeras corporais em seus uniformes e viaturas.

As imagens e áudios captados seriam armazenados por pelo menos 360 dias e poderiam ser utilizados como prova em procedimentos criminais aos quais os agentes estão subordinados.

Freitas, para encerrar, escreveu que o tema é polêmico, mas que serviria de exemplo para os servidores.

Está na hora dos agentes políticos oferecerem exemplo aos servidores e à sociedade. O tema é polêmico, mas precisa ser enfrentado e desta forma pedimos o apoio dos demais parlamentares para discussão e célere deliberação.

Lewandowski libera acionamento de câmeras corporais por agentes

Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, na semana passada, as diretrizes para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o Brasil. Segundo a pasta de Ricardo Lewandowski, o objetivo é garantir maior transparência e segurança nas ações policiais, além de proporcionar uma documentação precisa dos procedimentos realizados.

De acordo com as novas diretrizes, são estabelecidas 16 situações em que o uso das câmeras se torna obrigatório. Dentre essas situações, estão o atendimento de ocorrências, ações operacionais, cumprimento de mandados judiciais, fiscalização e vistoria técnica, busca e salvamento, entre outras.

A portaria deixa em aberto a decisão sobre qual modelo de câmera adotar. Os estados têm a liberdade para escolher entre o modelo de gravação automática e ininterrupta ou aquele que permite ao próprio policial desligá-la. Essa flexibilidade foi estabelecida para preservar a intimidade e privacidade dos agentes durante pausas e intervalos de trabalho.

Quais as situação que é obrigatório o uso das câmeras

O Ministério ressalta que todas as 16 situações descritas na portaria devem ser gravadas, independentemente do modo de acionamento escolhido.

São elas:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas; 
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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