Petrobras alega “custos” para evitar Lei das Estatais
Acionistas minoritários pedem assembleia para escolha de membros do Conselho. Se isso acontecer indicados do governo ficam inelegíveis em função da norma
A petroleira brasileira informou em Comunicado ao Mercado na manhã desta sexta-feira, 31, que recebeu correspondências de acionistas minoritários solicitando a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para nova eleição dos membros do CA (Conselho de Administração) da companhia.
A argumentação para o pedido teria como base a “destituição de membro do CA” – no caso o ex-presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.
A estatal defende no documento que não há motivos para a concovação da assembleia e afirma que a realização de uma “implicaria em custos desnecessários para a companhia e seus acionistas“.
A empresa tem evitado a convocação de uma nova eleição dos membros do CA a todo custo para impedir a retirada de conselheiros que ficariam inelegíveis em função da queda da liminar do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandovski, que flexibilizava a Lei das Estatais.
Entre os nomes, está o do principal aliado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na Petrobras, o atual presidente do Conselho de Administração da estatal, Pietro Mendes. Pietro é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no MME e só pode assumir a função por causa da liminar do atual ministro da Justiça do governo Lula, Ricardo Lewandoski.
A convocação de uma nova assembleia para a eleição do conselho também é alvo de uma ação popular movida pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). No processo, o parlamentar argumenta que o artigo 141, § 3º da Lei das S.A. determina que “sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral importará a destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição; nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembleia-geral procederá à nova eleição de todo o conselho”.
As escolhas que garantiram assento a Pietro Mendes e ao conselheiro Rafael Ramalho (secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda) no CA foram realizadas por meio de voto múltiplo durante a vigência da liminar de Lewandowski. De lá para cá, o STF definiu que a Lei das Estatais deve viger integralmente, da forma como aprovada pelo Congresso Nacional, mas aqueles que estivessem investidos no cargo por força da liminar (sem validade) poderiam permanecer.
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