Moraes libera últimos dois presos da cúpula da PMDF do 8/1
Em fevereiro, por unanimidade, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra sete integrantes da PMDF pelo 8/1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória aos dois últimos integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que cumpriam prisão preventiva pelo 8 de janeiro.
Os beneficiados são o tenente Rafael Pereira Martins e o major Flávio Silvestre de Alencar.
Eles ainda cumprirão medidas cautelares. Dentre elas, estão a proibição de sair do país e de usar redes sociais.
Os dois, que seguem na ativa na PMDF, também terão de usar tornozeleira eletrônica.
A decisão de Moraes, divulgada nesta quarta-feira, 29 de maio, atende a pedido da Procuradoria Geral da República.
O argumento é que a atual fase de investigação não demanda a prisão preventiva.
“O encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar. Seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não está presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, afirma Moraes no despacho.
Denúncia contra integrantes da PMDF
Em fevereiro, por unanimidade, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra sete policiais militares feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas.
Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.
Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.
“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a PGR.
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