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Descubra quem tem direito ao Auxílio-Acidente do INSS

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 24.05.2024 16:30 comentários
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Descubra quem tem direito ao Auxílio-Acidente do INSS

Entenda o Auxílio-Acidente e Quem Tem Direito a Este Benefício

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Descubra quem tem direito ao Auxílio-Acidente do INSS
INSS (Foto:Divulgação)

O auxílio-acidente é uma forma de indenização oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofrem acidentes que causam sequelas permanentes. Neste artigo, vamos desvendar quem tem direito a este benefício, qual o valor estipulado e como fazer a solicitação para recebê-lo.

Quem é elegível para receber o auxílio-acidente?

Segundo Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS, em Itajubá no Sul de Minas, “o benefício se estende ao segurado empregado, ao doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.” Contudo, ela destaca que “Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de disposição legal específica”.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente se configura como uma indenização mensal igual a 50% do salário que serviu de base para o auxílio-doença temporário, prévio ao estado de incapacidade permanente. O benefício inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta. Além disso, é importante ressaltar que não pode ser acumulado com outros benefícios de incapacidade temporária ou com mais de um auxílio-acidente simultaneamente.

É relevante mencionar que o pagamento deste benefício continua ativo mesmo após o retorno do segurado ao trabalho.

Como proceder para solicitar o auxílio-acidente?

Existem duas maneiras principais de solicitar o auxílio-acidente. A primeira ocorre quando o segurado já é beneficiário de um auxílio por incapacidade temporária. Nesse caso, ao ser verificada a sequela permanente pela Perícia Médica Federal, automaticamente se inicia o pagamento do auxílio-acidente após a cessação do benefício temporário.

A segunda forma de solicitação é direcionada para aqueles que, no momento do acidente, não requisitaram o benefício temporário. Esses deverão requisitar o auxílio-acidente através da Central Telefônica 135, já que o processo não está disponível pelo aplicativo Meu INSS.

Exemplo prático de solicitação do auxílio-acidente

Imagine um serralheiro que perdeu a mão direita em um acidente de trabalho. Inicialmente, esse trabalhador deve solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Após a recuperação, se houver a confirmação de uma sequela definitiva que comprometa sua capacidade laborativa, ele se torna elegível para o auxílio-acidente. Este cenário demostra claramente como o benefício funciona e destaca a importância do acompanhamento contínuo do processo pela Central 135 ou pelo sistema Meu INSS.

Para mais informações sobre o auxílio-acidente, visite o site oficial do INSS ou entre em contato com a Central 135. Este benefício é vital para garantir a segurança financeira do trabalhador que enfrenta redução em sua capacidade de trabalho devido a acidentes.

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