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Deputado propõe zerar impostos de comércio, turismo e setor de eventos no RS

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 21.05.2024 16:12 comentários
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Deputado propõe zerar impostos de comércio, turismo e setor de eventos no RS

Pelo texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impactam o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões

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Deputado propõe zerar impostos de comércio, turismo e setor de eventos no RS
Foto: Divulgação

Como uma forma de ajudar a economia do Rio Grande do Sul, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou nesta terça-feira, 21, um projeto de lei que zera a alíquota de impostos federais para 45 atividades do setor terciário no Estado. A medida vale pelo prazo de 60 meses, com foco na manutenção dos empregos.

A expectativa é que a proposta seja apreciada em regime de urgência ainda nesta semana.

O parlamentar sugere a reinclusão de todas as 14 atividades nacionais (CNAEs) que ficaram de fora do novo Programa Emergencial de Retomada de Eventos (PERSE). Os tributos que não incidiriam sobre o setor são: PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“Temos municípios gaúchos que ainda estão completamente parados, seja porque a água não baixou ou pelo fato de muitas empresas não existirem mais. A economia não está girando, os custos não deixam de existir, e o empresário, que cria condições de trabalho para milhares de pessoas, vai ficar descapitalizado. Precisamos dar a sustentação necessária a todos”, explica o autor da proposta.

Pelo texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impactam o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo PL 1026/2024, que alterou o PERSE.

Leia as 45 atividades abrangidas pelo projeto:

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

2. Agências de viagem

3. Albergues, exceto assistenciais

4. Alojamentos não especificados

5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7. Apart-hotéis

8. Atividades de exibição cinematográfica

9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

13. Atividades de sonorização e de iluminação

14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas

15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

17. Campings

18. Casas de festas e eventos

19. Criação de estandes para feiras e exposições

20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

21. Filmagem de festas e eventos

22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

23. Hotéis

24. Operadores turísticos

25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

27. Parques de diversão e parques temáticos

28. Pensões (alojamento)

29. Produção de espetáculos circenses

30. Produção de espetáculos de dança

31. Produção e promoção de eventos esportivos

32. Produção musical

33. Produção teatral

34. Produtora de filmes para publicidade

35. Restaurantes e similares

36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê)

37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados

39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista

40. Shopping centers

41. Transporte aquaviário para passeios turísticos

42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros

43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros

44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

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