INSS: confira os pagamentos para aposentados em áreas de calamidade INSS: confira os pagamentos para aposentados em áreas de calamidade
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INSS: confira os pagamentos para aposentados em áreas de calamidade

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.05.2024 09:00 comentários
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INSS: confira os pagamentos para aposentados em áreas de calamidade

Novidades no INSS, antecipação de pagamentos para beneficiários.

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INSS: confira os pagamentos para aposentados em áreas de calamidade
Imagem: Reprodução

Recentemente, o Governo Federal aprovou uma medida que permite a antecipação dos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especificamente visando beneficiar os segurados em condições de emergência devido a calamidades públicas.

Esta medida surge como um alívio financeiro importante para muitos cidadãos, especialmente aqueles afetados por situações adversas, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul.

Quem são os beneficiados com a antecipação do INSS?

Os pagamentos antecipados contemplam aposentados e pensionistas do INSS, excluindo-se beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Esta decisão estratégica visa garantir que aqueles que dependem mais permanentemente desses recursos possam acessá-los de forma mais rápida em períodos de necessidade urgente.

Detalhes sobre o calendário e solicitação da antecipação

De acordo com informações fornecidas pelo INSS, os pagamentos do mês de maio serão realizados entre os dias 24 de maio e 7 de junho.

Para beneficiários que ganham um salário mínimo, os depósitos começam no primeiro dia do calendário anunciado. Importante destacar que, para os cidadãos dos municípios do Rio Grande do Sul classificados como áreas de calamidade pública, o acesso ao dinheiro será possível já na data inicial de distribuição dos pagamentos.

Como proceder para receber a antecipação?

Os interessados em se beneficiar com a antecipação dos pagamentos do INSS devem direcionar suas solicitações ao banco em que habitualmente recebem seus benefícios.

O valor antecipado, posteriormente, será parcelado em até 36 meses, sem acréscimo de taxas de juros ou correção monetária, a partir do terceiro mês subsequente à antecipação.

  • Verificar elegibilidade excluindo beneficiários de auxílio temporário.
  • Contatar o banco responsável pela administração do benefício.
  • Comprometer-se com o plano de parcelamento estipulado para reembolso da antecipação.
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