Alunos afetados por enchentes no RS devem ter aulas remotas

16.08.2026

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Alunos afetados por enchentes no RS devem ter aulas remotas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.05.2024 14:21 comentários
Brasil

Alunos afetados por enchentes no RS devem ter aulas remotas

O Conselho Nacional de Educação aprovou medidas para reorganização do calendário escolar no Rio Grande do Sul após enchentes

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Alunos afetados por enchentes no RS devem ter aulas remotas
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou um parecer que visa auxiliar as redes de ensino do Rio Grande do Sul a se recuperarem dos impactos causados pelas fortes chuvas que atingiram o estado. De acordo com o documento, as instituições de ensino não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos de aula neste ano e poderão utilizar o ano de 2025 para compensar as aprendizagens perdidas.

Além disso, o parecer também autoriza a realização de aulas remotas para os estudantes. A decisão, aprovada nesta quinta-feira, 9, ainda aguarda a homologação do ministro da Educação, Camilo Santana, que já declarou sua intenção de assinar o documento.

Alunos do ensino superior

No âmbito do ensino superior, o parecer traz medidas emergenciais como a prorrogação por dois anos para a entrega dos trabalhos de conclusão de curso (TCC) e a suspensão dos processos de supervisão e avaliação das instituições de ensino.

Essas medidas são válidas tanto para instituições públicas quanto privadas em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Situação das escolas no RS

De acordo com o governo estadual, aproximadamente 1.033 escolas foram afetadas pelas enchentes, resultando na interrupção das aulas para cerca de 350 mil estudantes em 230 municípios. Além disso, diversos prédios escolares estão sendo utilizados como abrigo para as vítimas.

O Conselho Nacional de Educação reconhece a necessidade de agir, em estreita colaboração com o Ministério da Educação, para buscar soluções diante dessa situação, assim como ocorreu durante a pandemia de Covid.

O parecer também permite que a carga horária mínima seja cumprida de forma presencial após o término da calamidade e por meio de atividades pedagógicas não presenciais durante e após a tragédia.

Essas atividades poderão ser utilizadas integralmente em duas situações: quando houver suspensão das atividades presenciais por determinação das autoridades locais; e quando as condições sanitárias locais representarem riscos à segurança das atividades presenciais.

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