Alexandre Nardoni deixa a prisão
Justiça concedeu regime aberto, após 16 anos preso, a Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da filha
A Justiça de São Paulo decidiu conceder progressão de regime a Alexandre Nardoni, de 45 anos, que agora cumprirá o restante de sua pena em regime aberto.
Nardoni foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos, em março de 2008.
A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira, 6, um dia antes de completar 16 anos de prisão. Anteriormente, ele estava em regime semiaberto e permaneceu preso desde 7 de maio de 2008. O alvará de soltura foi expedido pelo Poder Judiciário e a direção da Penitenciária 2 de Tremembé cumpriu a determinação às 17h20, disse reportagem da Folha de S. Paulo.
Decisão do juiz
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, da cidade de São José dos Campos, contrariou o posicionamento do Ministério Público, que defendia a realização de exame criminológico e teste de Rorschach para comprovar se Nardoni tinha condições de ser liberado.
O magistrado considerou que o sentenciado apresentava boa conduta carcerária, possuía situação processual definida e já havia cumprido mais da metade da pena. Além disso, ele usufruía das saídas temporárias e retornava normalmente ao presídio.
De acordo com a decisão judicial, Alexandre Nardoni recebeu avaliação favorável em um relatório conjunto e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei.
Obrigações a cumprir
Apesar dos aspectos negativos de sua personalidade destacados pelo Ministério Público, o juiz Sobrinho afirmou que não há impedimentos para a progressão de regime devido à gravidade do delito.
Nardoni terá algumas obrigações a cumprir para manter o regime conquistado. Entre elas estão comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, obter uma ocupação lícita em até 90 dias e comprová-la, permanecer em sua residência entre 20h e 06h (salvo com autorização), não mudar de Comarca sem prévia autorização do juízo, não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Até o momento, o advogado de Alexandre Nardoni não se manifestou sobre a decisão.
Anna Carolina Jatobá, madrasta da vítima e também condenada pela morte de Isabela, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado.
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