Imposto de Renda: guia completo para débito automático e DARF
Imposto de Renda, como configurar o débito automático e gerar o Darf.
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda têm um prazo específico para enviar suas informações à Receita Federal sem a incidência de multas.
Este ano, o prazo finaliza no dia 31 de maio.
No entanto, para quem deseja configurar o pagamento do tributo por débito automático, é crucial agir até o dia 10 de maio para incluir a parcela única ou a primeira parcela nesta modalidade.
Como configurar o débito automático?
Configurar o débito automático pode facilitar bastante o processo de pagamento do Imposto de Renda. Para isso, ao finalizar a declaração, basta seguir alguns passos:
- Acesse “Resumo da Declaração” no programa da Receita.
- Navegue até “Cálculo do Imposto” e localize a aba “Débito Automático”.
- Marque “Sim” e escolha entre a parcela única ou especificar a partir de qual parcela deseja que o débito seja iniciado.
- Informe os dados bancários como banco, agência e número da conta.
- Confirme as informações e envie a declaração.
Prazos e parcelas: Uma visão geral
A Receita Federal permite que o imposto seja parcelado em até oito vezes, com a condição de que cada parcela seja de no mínimo R$ 100.
O pagamento da primeira parcela ou da cota única é devido no último dia do prazo de entrega da declaração, que este ano cai em 31 de maio.
As parcelas subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, até dezembro.
Calendário de parcelamento do IR:
- 1ª parcela ou cota única: 31 de maio
- 2ª parcela: 30 de junho
- 3ª parcela: 31 de julho
- Demais parcelas até a 8ª: último dia útil de cada mês até dezembro.
Como emitir o Darf para pagamento do IR?
Se optar pelo pagamento da cota única sem o débito automático, o contribuinte deve gerar o Darf usando o programa da declaração.
Basta acessar a seção “Imprimir” após selecionar a declaração e escolher “Darf do IRPF”.
Também é possível usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o site do Sicalc para gerar e imprimir o Darf de parcelas subsequentes, calculando automaticamente os juros e multas devidas em caso de atraso no pagamento.
Procedimento no caso de atraso nas parcelas
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incide uma multa de 0,33% por dia, até o limite de 20%, além de juros baseados na taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento.
Portanto, é essencial manter o calendário de pagamentos em dia para evitar esses encargos adicionais.
Mudanças nas condições de pagamento e dúvidas frequentes
Até o dia 10 de maio, é possível ajustar a opção de débito automático para começar desde a primeira parcela ou parcela única.
Após essa data, apenas mudanças para iniciar a partir da segunda cota são aceitas.
Caso decida alterar o número de parcelas ou quitar o valor devido antecipadamente, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC para realizar as modificações desejadas.
Facilidade e conformidade fiscal
Efetuar o pagamento do Imposto de Renda via débito automático ou estar atento ao gerar e pagar o Darf são passos cruciais para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Fique atento aos prazos e procedimentos para garantir que seu processo de declaração seja tão tranquilo e eficiente quanto possível.
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