Novas regras 2024: como declarar Bitcoin e Criptos no IR

15.09.2026

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Novas regras 2024: como declarar Bitcoin e Criptos no IR
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.04.2024 08:30 comentários
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Novas regras 2024: como declarar Bitcoin e Criptos no IR

Entenda as novas regras para declarar criptoativos no Imposto de Renda 2024.

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Novas regras 2024: como declarar Bitcoin e Criptos no IR
Imagem: Reprodução

A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças significativas para a declaração de criptoativos, incluindo Bitcoin, Altcoins e Stablecoins, no Imposto de Renda de 2024.

Agora, além de declarar a posse desses ativos, os contribuintes precisarão fornecer informações mais detalhadas sobre cada operação realizada.

Por que a Receita Federal aumentou o rigor na declaração de criptoativos?

Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, a medida visa alinhar a declaração de criptoativos àquela de ações, buscando uma maior transparência nas operações.

Esta mudança reflete o esforço da Receita em aumentar a fiscalização sobre as operações com criptomoedas, tendo identificado, no ano anterior, mais de 25 mil pessoas que não declararam seus bitcoins, o que somava mais de R$ 1 bilhão em investimentos não informados.

Quais são as principais novidades na declaração?

Entre as novidades, está a obrigatoriedade de detalhar o tipo de criptomoeda, o código do ativo e, se aplicável, o CNPJ da exchange brasileira responsável pela custódia.

A novidade estende-se a todas as criptomoedas, não restringindo-se apenas ao Bitcoin, como era no ano passado.

  • Declaração detalhada: Informações específicas sobre o tipo de criptoativo e a exchange devem ser fornecidas.
  • Obrigatoriedade: Declarar a posse de criptoativos é obrigatório para quem possui mais de R$ 5.000,00 em ativos.
  • Tributação sobre vendas: Há incidência de imposto progressivo sobre vendas que ultrapassem R$ 35.000,00 no mês.

Como declarar corretamente seus criptos?

Para estar em conformidade com as novas regras, é essencial organizar os informes de rendimentos fornecidos pelas exchanges e manter registros detalhados de todas as transações realizadas ao longo de 2023, em especial aquelas feitas em plataformas estrangeiras que podem não fornecer tais informes.

Os criptoativos devem ser discriminados na ficha de Bens e Direitos do programa de declaração da Receita, classificados conforme o tipo de moeda e a natureza da custódia.

Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda, alerta para a necessidade de o contribuinte verificar as informações pré-preenchidas enviadas pelas exchanges à Receita, reforçando que a responsabilidade final pela exatidão dos dados é do declarante.

Implicações fiscais e penalidades

A não observância das normas pode levar a penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 100,00 para declarações atrasadas, até 1,5% do valor da transação em casos de omissão ou erro nos dados fornecidos.

Além disso, a Receita tem instrumentos para identificar inconsistências, utilizando até inteligência artificial na fiscalização dessas operações.

Diante das novas exigências, é fundamental que os contribuintes busquem atualizar-se e, se necessário, consultar profissionais da área contábil familiarizados com as regras sobre criptoativos.

Desta forma, evita-se cair na malha fina e garante-se a correta declaração dos ativos digitais.

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