Senado aprova PL que regulamenta serviços de streaming
O texto determina que empresas de streaming sejam cobradas em até 3% pela Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei (PL) que regulamenta e que cria uma cota para produções nacionais para os serviços de streaming que atuam no Brasil. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.
O texto determina que empresas de streaming sejam cobradas em até 3% pela Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). As novas regras também se estendem para plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online.
De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. A exclusão de comissões de parceiros foi estabelecida em complementação de voto do relator.
Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.
Faturamento da Netflix
A contribuição terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional. Autor da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumentou que em janeiro de 2021 só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga.
Ele lembra que as operadoras de TV estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas. Apesar disso, um grupo de quase 20 entidades do setor audiovisual no Brasil publicou carta aberta criticando o projeto
“E há a previsão de inúmeros descontos para isenção do pagamento dessa baixíssima contribuição, o que pode resultar numa regulação danosa aos interesses do país. Cabe lembrar que a taxação para as casas de aposta esportivas (famosas bets) foi aprovada em 12% de seu faturamento bruto”, destaca a nota das entidades.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)