CNJ forma maioria contra afastamento de ex-juíza da Lava Jato CNJ forma maioria contra afastamento de ex-juíza da Lava Jato
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CNJ forma maioria para derrubar afastamento de ex-juíza da Lava Jato

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 16.04.2024 20:18 comentários
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CNJ forma maioria para derrubar afastamento de ex-juíza da Lava Jato

Julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e deve ser retomado em 21 de maio

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CNJ forma maioria para derrubar afastamento de ex-juíza da Lava Jato
Foto: Nelson Jr./Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, na noite desta terça-feira, 16 de abril, para revogar o afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juíz Danilo Pereira, ex e atual titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e deve ser retomado em 21 de maio.

Barroso está entre os oito votos já dados para alcançar a maioria formada para revogar os afastamentos de Hardt e de Pereira.

O também ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que um afastamento de magistrado não pode ocorrer por decisão monocrática, como feito pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão (foto), neste caso na segunda, 15.

Segundo Barroso, essa medida só cabe por decisão de maioria absoluta do CNJ, após a instalação de um processo administrativo disciplinar (PAD). O ministro ainda afirmou que o Conselho poderia deliberar sobre o assunto em sessão extraordinária, em reunião virtual.

A decisão monocrática de Salomão na segunda também afastou os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Ainda não se formou maioria para revogar esses dois afastamentos. Há apenas seis votos contrários até o momento.

Leia também: “Estão se vingando dessa moça”, disse Barroso sobre juíza da Lava Jato em fevereiro

MP critica afastamento

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à decisão monocrática de Salomão.

“O juiz não pode ter medo de aplicar a lei com base na sua avaliação dos fatos. Tenho muito receio de afastamentos como os que são propostos nesta oportunidade”, diz o sub-procurador José Adônis Callou de Araújo Sá na manifestação do MPF.

Araújo Sá rebateu o principal argumento da decisão de Salomão, de que um acordo de homologação previa multa de R$ 2,5 bilhões da Petrobras seria destinada a uma fundação gerida por procuradores da Lava Jato. A transferência nunca ocorreu,

“Não se pode dizer de pronto que seria uma destinação ilícita encaminhar valores para possível fundação no que diz respeito a ações educativas de combate a corrupção”, diz o sub-procurador.

Ele também afirmou que “considera uma ideia infeliz dos colegas criar essa fundação”, o que, segundo o sub-procurador, poderia gerar a instalação de um procedimento disciplinar, mas não os afastamentos como se deram.

Afastamento de Gabriela Hardt

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão (foto), decidiu nesta segunda-feira, 15, afastar a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Salomão é o aliado que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, queria emplacar no STF – desejo que Lula, antes de indicar Cristiano Zanin e Flávio Dino para a Corte, contornou, indicando outros dois aliados de Moraes para o Tribunal Superior Eleitoral.

Além de Gabriela, três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – o juiz Danilo Pereira Júnior, atual juiz da Lava Jato, e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima – também foram afastados de suas funções.

Na decisão, Salomão argumenta que Hardt violou o Código de Ética da Magistratura enquanto esteve à frente da Vara Federal.

“Os atos atribuídos à magistrada GABRIELA HARDT, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, afirmou Salomão.

“A decisão da magistrada foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal. Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo a Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”, acrescentou.

Para Salomão, é “inconcebível” que a juíza possa prosseguir atuando, quando “paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”.

Quanto aos demais afastados, pesou o suposto “descumprimento deliberado” de decisões do Supremo Tribunal Federal, com condutas que ‘macularam a imagem do Poder Judiciário’, comprometendo a segurança jurídica e a confiança na Justiça.

O afastamento de Danilo Pereira Júnior, Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima ocorreu no âmbito de uma reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, desobedecendo “de forma deliberada” as ordens do ministro Dias Toffoli, do STF.

“Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, afirmou o corregedor.

Appio, registrado como “LUL22” no sistema eletrônico de Justiça, é o juiz de primeira instância que, após ter decisões revogadas pelo TRF-4, tentou intimidar o filho do desembargador relator do tribunal com um telefonema, durante o qual se passou por servidor de nome fictício. Também já foi citado em inquérito da Lava Jato por ter vendido um imóvel subfaturado ao então deputado do PT André Vargas, condenado por Sergio Moro por lavagem de dinheiro no episódio.

Na terça-feira, 16, o CNJ deverá analisar três itens ligados à inspeção dos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A julgar pelo critério anti-Lava Jato de Lula para escolher indicados a tribunais superiores, Salomão tem feito seu dever de casa.

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