Projeto regulamenta a correção de débitos trabalhistas
Texto em análise insere a regra na CLT. Juiz poderá conceder indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 prevê a atualização monetária dos débitos trabalhistas, por meio de índice oficial de inflação. Em caso de atraso na quitação, o montante será acrescido de juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O juiz poderá conceder indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.
A proposta em análise revoga ainda a Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991. A norma prevê que os débitos trabalhistas deverão sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.
“A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário que tem índice de correção monetária específico determinado por lei, a TR, fruto de planos econômicos”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
“A TR não é nem sequer um índice de atualização monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”, continuou o parlamentar. Em 2023, a inflação (IPCA) acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.
“A proposta pretende corrigir uma distorção, revogando a norma em vigor, e vai ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o caráter da verba alimentícia devidamente corrigido, garantindo o valor real”, concluiu.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)