Crusoé: Justiça argentina bloqueia bens de Alberto Fernández
O ex-presidente da Argentina é acusado de desviar verba por meio da contratação irregular de seguros para empregados públicos
A Justiça da Argentina determinou nesta terça-feira, 9, o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do ex-presidente Alberto Fernández, acusado de desviar verba por meio da contratação irregular de seguros para empregados públicos.
A decisão, divulgada pelo jornal argentino Clarín, inclui outras 32 pessoas envolvidas no chamado escândalo dos seguros, como o amigo do peronista e corretor de seguros, Héctor Martínez Sosa e sua esposa, a ex-secretária do chefe de Estado María Cantero, além de Alberto Pagliano, ex-diretor da Nación Seguros.
No despacho, o juiz federal Julián Ercolini afirmou que uma organização criminosa “teria atuado na contratação de seguros por diversas entidades estatais durante a presidência de Alberto Fernández, e especialmente através da intermediação de pessoas físicas e jurídicas entre tais entidades e a seguradora Nación Seguros SA; bem como a inclusão de cosseguradoras por ele”.
Por meio do decreto 823/2021, o ex-presidente Alberto Fernández impôs ao setor público argentino a obrigação de contratar serviços de seguros exclusivamente com a empresa Nación Seguros S.A. sem a necessidade de abrir licitações, possibilitando a contratação de intermediários que receberam comissões milionárias.
Em um segundo momento, foi aberta a possibilidade de permitir a co-participação de outras seguradoras.
Juntas, as empresas Héctor Horacio Martínez Sosa y Compañía, TG Corretora, Bachelier, Castello Mercuri e Sociedade San Ignacio de Produtores de Assessoria de Seguros acumularam 2.782.170.946 pesos recebidos em comissões da Nación Seguros, valor que representa mais de 80% do montante destinado a seguros.
“Aqueles a quem foram pagas comissões que, segundo o que foi noticiado, seriam superiores às do mercado e/ou teriam sido indicadas pelos respectivos departamentos públicos através de processo de seleção irregular, ou inexistente, ou dirigido”, diz o despacho do Julián Ercolini.
Após análise de 45 contratos nesta modalidade, verificou-se a existência dos “ditos intermediários entre ambas as partes contratantes antes da edição do referido decreto”.
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