Declare corretamente imóveis e veículos no IR 2024
Saiba como declarar a compra de veículos e imóveis no Imposto de Renda 2024.
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como declarar a compra de bens como veículos e imóveis de forma correta.
Pensando nisso, este artigo foi criado para te guiar, passo a passo, nas etapas para declarar essas aquisições sem erros e evitar possíveis dores de cabeça com a Receita Federal.
Atenção aos detalhes a seguir é crucial.
Na declaração do Imposto de Renda de 2024, é fundamental saber categorizar corretamente cada bem adquirido, seja ele um imóvel ou veículo, e inserir as informações de maneira precisa para não cair na malha fina.
Como declarar imóveis no IR?
Os imóveis, sejam casas, apartamentos ou terrenos, devem ser declarados no grupo “01 — Bens Imóveis” com seus respectivos códigos: casas (código 12), apartamentos (código 11) e terrenos (código 13).
Essa classificação é essencial para que não haja equívocos na hora da declaração.
Além disso, detalhar a compra na descrição é imprescindível, informando todos os dados pertinentes à transação.
Como proceder com a compra de veículos?
Quando o bem em questão é um veículo, como carro ou moto, a declaração deve ser feita no grupo “02 — Bens Móveis”, selecionando o código “01 — Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
É necessário mencionar detalhes como o Renavam e a placa do veículo na descrição, além de detalhar o valor desembolsado até o ano anterior (2022) e as parcelas pagas no ano da declaração (2023) antes da contemplação do consórcio, se for o caso.
Como declarar consórcios contemplados e não contemplados?
Para os consórcios, a abordagem varia se foram contratados e contemplados no mesmo ano ou se ainda não foram contemplados.
Se contratado e contemplado em 2023, use o código “05 — Consórcio Não Contemplado” do grupo “99 — Outros Bens e Serviços” e depois declare o bem adquirido por meio do consórcio, detalhando toda a transação na seção de “Bens e Direitos”.
Atenção especial deve ser dada aos campos de “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)”, onde devem ser inseridos os valores corretos, incluindo o lance, se aplicável.
Para os itens adquiridos por consórcio já contemplados, será necessário criar uma nova ficha em “Bens e Direitos”, seguindo o procedimento padrão.
Lembre-se de que a organização e a precisão das informações são suas maiores aliadas neste processo.
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