Segunda Turma do STF anula prisão de ex-presidente do Banco Prosper Segunda Turma do STF anula prisão de ex-presidente do Banco Prosper
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Segunda Turma do STF anula prisão de ex-presidente do Banco Prosper

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 15.03.2024 20:58 comentários
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Segunda Turma do STF anula prisão de ex-presidente do Banco Prosper

Menezes foi preso em agosto de 2018, após ter seu nome envolvido em desvios de recursos do estado do Rio de Janeiro

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Segunda Turma do STF anula prisão de ex-presidente do Banco Prosper
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento virtual concluído no dia 8 de março, considerou ilegal a prisão preventiva do ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes.

A decisão seguiu uma maioria que sustentou o voto do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.

Entenda a acusação

Menezes foi preso em agosto de 2018, após ter seu nome envolvido em desvios de recursos do estado do Rio de Janeiro.

A ordem de prisão partiu do juiz federal Marcelo Bretas, que, de acordo com a Segunda Turma, se baseou apenas nas palavras de um delator para efetuar a ação, sem apresentar nenhum outro elemento comprobatório para as supostas irregularidades.

Em decisão de setembro de 2018, Gilmar Mendes já havia substituído a prisão por medidas como a proibição de manter contato com os demais investigados e a retenção do passaporte.

O relato do delator

A delação em questão acusa Menezes de ter feito repasses de propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ocasião da contratação da Fundação Getúlio Vargas para cálculo do custo da folha de pagamento do governo.

Ainda no relato do delator, a contratação do banco teria servido para encobrir a operação.

Decisão final

Com base nessas informações, a maioria dos ministros, liderados por Gilmar Mendes, concluiu que não havia fundamento para a prisão preventiva de Menezes.

Eles ainda mantiveram a restrição de contato com os demais investigados.

O ministro Edson Fachin pontuou que a ação apresentada, um habeas corpus, não seria o instrumento adequado para resolver a questão, mas também concordou que não havia o necessário para restaurar a ordem anterior de prisão preventiva.

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