Abono Salarial PIS/Pasep 2024: iniciam nesta semana para nascidos em fevereiro

11.09.2026

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Abono Salarial PIS/Pasep 2024: iniciam nesta semana para nascidos em fevereiro
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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 14.03.2024 18:30 comentários
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Abono Salarial PIS/Pasep 2024: iniciam nesta semana para nascidos em fevereiro

Entenda como funciona o PIS e como adquirir o direito ao recebimento.

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Abono Salarial PIS/Pasep 2024: iniciam nesta semana para nascidos em fevereiro
Imagem: divulgação

Os benefícios do abono salarial PIS/Pasep 2024, previstos para o ano-base 2022, começarão a ser pagos nesta semana para os indivíduos nascidos no mês de fevereiro.

A partir de sexta-feira, 15 de março, os trabalhadores poderão sacar o benefício em questão.

De acordo com o banco Caixa, serão efetuados pagamentos no valor de R$ 1,77 bilhão aos trabalhadores no mês corrente.

Os valores que integram o Abono Salarial são variáveis, oscilando conforme a quantidade de dias trabalhados pelo indivíduo durante o ano-base de 2022.

Quem irá receber este mês?

O calendário de pagamento do mencionado abono teve o seu início no último mês, ou seja, fevereiro.

Por sua vez, o Ministério do Trabalho registra que cerca de 24,8 milhões de indivíduos serão beneficiados: 21,9 milhões de profissionais da iniciativa privada, bem como 2,9 milhões do serviço público.

Como consultar o recebimento?

Para obter mais informações sobre o benefício, os trabalhadores podem optar por conferir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br, os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e ainda as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158.

Nascidos em outros meses devem ficar atentos ao calendário de pagamento para saber quando poderão sacar o valor.

Cabe também lembrar que nem todos os trabalhadores têm direito a este abono salarial.

Como adquirir o direito?

Para ser elegível, é necessário ser servidor público ou trabalhador com carteira de trabalho assinada com salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base.

O profissional também precisa estar cadastrado no programa por pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias em 2022.

Ademais, é imprescindível que o empregador tenha disponibilizado as informações sobre o funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial correspondente ao ano-base de 2022.

A ausência destas informações podem levar à ineligibilidade do trabalhador para o recebimento do abono.

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