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BPC: STJ define não haver prazo de prescrição para revisão

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.03.2024 09:30 comentários
Brasil

BPC: STJ define não haver prazo de prescrição para revisão

Poder Judiciário considera prescrição para benefícios de seguridade social

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.03.2024 09:30 comentários 0
BPC: STJ define não haver prazo de prescrição para revisão
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um recurso para permitir a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedendo-o a uma pessoa com deficiência que comprovou ter baixa renda. A decisão esclarece que o direito à concessão inicial ou à revisão do ato administrativo que indeferiu ou cancelou o BPC não tem prazo de prescrição.

A decisão do STJ

Em novembro de 2023, o tribunal julgou o caso de um cidadão que teve o BPC negado pelo INSS em 2005 e só entrou com uma ação em setembro de 2017, mais de uma década depois.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou que o direito estava prescrito, uma vez que a contestação do ato administrativo deve ser feita até cinco anos depois de sua prática.

O STJ considerou injusto que alguém que apresentou um pedido administrativo, mas teve seu pedido negado, seja forçado a apresentar um novo pedido por não ter contestado o indeferimento anterior no prazo correto.

Implicações da decisão

A decisão permitirá ao cidadão a reaproveitar a ação judicial. O processo será retornado ao TRF-3 para que, com a prescrição descartada, o julgamento prossiga considerando a citação do INSS como o início do benefício assistencial.

Considerações Finais

Esta decisão esclarece as diretrizes sobre a prescrição de benefícios de assistência social e pode potencialmente afetar muitos outros casos similares no futuro. A sentença enfatiza o direito dos cidadãos de terem seus pedidos administrativos devidamente considerados e revisados quando apropriado.

Vale ressaltar que a jurisprudência não garante o mesmo entendimento em todos os caso, cada caso será devidamente analisado pela justiça em seu devido tempo e instancia.

Fonte: STJ REsp 1.803.530

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