Justiça proíbe ficha-suja de usar fundo eleitoral
Em decisão inédita no país, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará proibiu um candidato condenado em segunda instância a usar recursos do fundo eleitoral e reforçou sua inelegibilidade...
Em decisão inédita no país, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará proibiu um candidato condenado em segunda instância a usar recursos do fundo eleitoral e reforçou sua inelegibilidade.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de desobediência à decisão por parte do candidato a deputado estadual Mauro Cezar Melo Ribeiro, do PRB.
O Ministério Público Eleitoral destacou que a inelegibilidade do candidato é “chapada”, por ele ter sido condenado em segunda instância pelo crime de usurpação de função pública.
Na liminar, o magistrado pontuou que a Lei da Ficha Limpa determina o prazo de oito anos de inelegibilidade para fichas-sujas após o cumprimento da pena e concluiu que Mauro Ribeiro está inelegível até 2024.
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