Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis

17.08.2026

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Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 11.03.2024 15:30 comentários
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Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis

Imposto de Renda: entenda como declarar aluguéis de imóveis.

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 11.03.2024 15:30
Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis
Fonte: Reprodução/Zillow

Os aluguéis de imóveis são uma fonte importante de confusão em relação às obrigações do Imposto de Renda.

Indivíduos que são proprietários de imóveis devem informar todos os valores recebidos durante o ano, enquanto os inquilinos também podem relatar os pagamentos que fizeram.

Em alguns casos, profissionais autônomos que fazem o livro-caixa dos seus custos podem deduzir esses valores das suas receitas se conseguirem provar que o aluguel é uma necessidade para a sua atividade profissional.

Quais as obrigações do proprietário?

Os proprietários de imóveis devem reportar os valores totais que receberam durante o ano na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Em seguida, esses aluguéis devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Recebidos”.

A Receita Federal também pede que os proprietários informem os nomes e CPFs ou CNPJs dos inquilinos, bem como o endereço do imóvel alugado.

Caso o aluguel tenha sido recebido via uma imobiliária, o contribuinte deve inserir os detalhes completos do estabelecimento, incluindo nome e CNPJ, bem como o valor total do aluguel.

Os proprietários também podem deduzir certos custos associados ao imóvel alugado de sua declaração.

Assim, despesas como manutenção, IPTU e condomínio podem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, desde que o contribuinte tenha os comprovantes correspondentes.

Caso o aluguel tenha sido pago por mais de uma pessoa, ou o proprietário tenha divido o imóvel com outra pessoa que também coletou aluguel, esses valores devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente”.

Regras para locatários

Para os locatários, a quantia total do aluguel pago durante o ano calendário deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguéis de imóveis”.

Como os proprietários, eles também devem fornecer o CPF ou CNPJ, bem como o nome da pessoa ou empresa a quem o aluguel foi pago.

No campo de descrição, os detalhes do contrato de aluguel e informações sobre o imóvel devem ser fornecidos.

Importante ressaltar que apenas o valor total do aluguel pago em 2023 deve ser informado – despesas extras como condomínio e IPTU não são incluídas neste cálculo.

Consequências do não cumprimento

Os proprietários que não apresentarem sua declaração de Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio podem ser penalizados com uma multa de 20% sobre o total do aluguel.

A Receita Federal faz um cruzamento de dados entre locatários e proprietários para verificar se houve ocultação de rendas.

Com isso, é fundamental ficar atento(a) ao prazo e às informações a serem declaradas.

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