Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis

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Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 11.03.2024 15:30 comentários
Brasil

Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis

Imposto de Renda: entenda como declarar aluguéis de imóveis.

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 11.03.2024 15:30 comentários 0
Imposto de Renda 2024: saiba como declarar aluguel de imóveis
Fonte: Reprodução/Zillow
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Os aluguéis de imóveis são uma fonte importante de confusão em relação às obrigações do Imposto de Renda.

Indivíduos que são proprietários de imóveis devem informar todos os valores recebidos durante o ano, enquanto os inquilinos também podem relatar os pagamentos que fizeram.

Em alguns casos, profissionais autônomos que fazem o livro-caixa dos seus custos podem deduzir esses valores das suas receitas se conseguirem provar que o aluguel é uma necessidade para a sua atividade profissional.

Quais as obrigações do proprietário?

Os proprietários de imóveis devem reportar os valores totais que receberam durante o ano na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Em seguida, esses aluguéis devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Recebidos”.

A Receita Federal também pede que os proprietários informem os nomes e CPFs ou CNPJs dos inquilinos, bem como o endereço do imóvel alugado.

Caso o aluguel tenha sido recebido via uma imobiliária, o contribuinte deve inserir os detalhes completos do estabelecimento, incluindo nome e CNPJ, bem como o valor total do aluguel.

Os proprietários também podem deduzir certos custos associados ao imóvel alugado de sua declaração.

Assim, despesas como manutenção, IPTU e condomínio podem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, desde que o contribuinte tenha os comprovantes correspondentes.

Caso o aluguel tenha sido pago por mais de uma pessoa, ou o proprietário tenha divido o imóvel com outra pessoa que também coletou aluguel, esses valores devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente”.

Regras para locatários

Para os locatários, a quantia total do aluguel pago durante o ano calendário deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguéis de imóveis”.

Como os proprietários, eles também devem fornecer o CPF ou CNPJ, bem como o nome da pessoa ou empresa a quem o aluguel foi pago.

No campo de descrição, os detalhes do contrato de aluguel e informações sobre o imóvel devem ser fornecidos.

Importante ressaltar que apenas o valor total do aluguel pago em 2023 deve ser informado – despesas extras como condomínio e IPTU não são incluídas neste cálculo.

Consequências do não cumprimento

Os proprietários que não apresentarem sua declaração de Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio podem ser penalizados com uma multa de 20% sobre o total do aluguel.

A Receita Federal faz um cruzamento de dados entre locatários e proprietários para verificar se houve ocultação de rendas.

Com isso, é fundamental ficar atento(a) ao prazo e às informações a serem declaradas.

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