Imposto de Renda 2024: como Microempreendedores Individuais (MEI) devem declarar
Liberada a entrega do Imposto de Renda para Pessoa Física.
A partir de 15 de março, o setor financeiro do Brasil entra anualmente em um novo ciclo: a temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Este ano, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para encaminhar suas declarações, que neste caso, devem incluir todas as rendas obtidas durante o ano de 2023.
O estado espera milhares de documentos, dentre eles, os de muitos microempreendedores individuais, mais conhecidos como MEIs.
O Microempreendedor é obrigado a declarar?
Como norma geral, o Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado da entrega da declaração de IRPF.
Mas existem situações onde essa entrega torna-se obrigatória.
Além disso, quem busca inserir um MEI como dependente em sua própria declaração, deve prestar atenção em alguns pontos.
Regras para declarar MEI como dependente
Um microempreendedor individual pode sim ser considerado um dependente na declaração de Imposto de Renda de outra pessoa, desde que as normas para isso sejam respeitadas.
A principal delas é que a renda do MEI deve ser somada à do declarante principal para o cálculo do imposto.
Outro ponto importante é que, mesmo sendo considerado um dependente, o MEI ainda terá suas obrigações tributárias como pessoa jurídica.
Quem pode ser declarado como dependente?
Para a receita federal, podem ser considerados dependente na declaração do IRPF, cônjuges ou companheiros que tenham filhos em comum ou vivam juntos há mais de 5 anos, filhos de até 21 anos, ou até 24 caso ainda estejam cursando escola técnica ou ensino superior.
Ainda podem ser incluídos na lista, pais, avós e bisavós que tenham uma renda anual inferior ao valor devido para isenção.
Quando o MEI é obrigado a declarar?
O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda se, durante o ano de 2023, seus rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 30.639,90.
A declaração também é obrigatória para MEI que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil.
Além dessas situações, existem outras circunstâncias que podem obrigá-los a declarar, como ter bens ou realizar transações que ultrapassem certos valores estipulados.
Tributação do Imposto de Renda do MEI
O valor do imposto devido por um MEI é calculado com base na tabela do imposto de renda para Pessoa Física.
Segundo Vanessa Oliveira, docente do curso técnico em Contabilidade do Senac EAD, se o MEI ficar dentro dos limites de isenção, o valor do MEI não será tributado. “Mas se ultrapassar o valor isento, vale a regra da tabela anual do imposto de renda da PF”, explica.
Lembrando que a porcentagem de isenção varia de acordo com o tipo de atuação do MEI.
De maneira geral, prestadores de serviço têm 32% do valor do faturamento isento, enquanto indústrias e comércios têm apenas 8%.
Já para empresas que atuam no setor de transporte de passageiros, o valor é de 16%.
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