Disparada no número de recuperação judicial entre agricultores em 2024
Aumento de 535% nos pedidos de recuperação judicial entre agricultores em 2023. Fatores climáticos e instabilidade financeira impactam o campo. Descubra mais sobre a situação em nosso texto.
Em 2024, verificou-se um expressivo aumento no número de pedidos de recuperação judicial por parte de trabalhadores rurais operando como pessoas físicas. Segundo pesquisa da Serasa Experian, o crescimento foi de 535% em relação ao período anterior.
Impacto do clima e cenário econômico na recuperação judicial
Somente no último ano, foram registradas 127 solicitações de recuperação, com um aumento de 62% entre o terceiro e quarto trimestres. Marcelo Pimenta, responsável por agronegócios na Serasa Experian, revela que o agravamento já era previsto devido a fatores como as condições climáticas e o panorama econômico.
Consequências das mudanças climáticas e instabilidade econômica
Desafios como quedas de safra causadas por questões climáticas e a atual instabilidade financeira têm levado cada vez mais agricultores a buscarem o recurso da recuperação judicial. A manutenção desta tendência ao longo dos trimestres torna-se uma preocupação crescente.
Pressões sobre a rentabilidade do produtor rural
A realidade atual do setor apresenta pressões acirradas sobre a rentabilidade dos produtores rurais, em um cenário marcado por taxas de juros altas e baixa perspectiva para os preços internacionais de grãos. Isso aumenta a necessidade de estímulos para que os agricultores consigam honrar seus compromissos financeiros.
Propriedades de soja, pastagem e café mais afetadas
De acordo com o estudo, os agricultores que mais solicitaram a recuperação judicial foram aqueles com maiores áreas destinadas ao plantio de soja, seguidos dos produtores de áreas de pastagem e café. Os estados com maior número de pedidos foram Mato Grosso e Goiás, além de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Roraima.
Recuperação judicial entre proprietários sem registro e grandes proprietários
A população rural classificada no estudo como “sem registro de cadastro rural” – que inclui arrendatários de terras e grupos econômicos ou familiares atuantes no setor – foi a que mais solicitou o recurso da recuperação judicial em 2024. Por outro lado, proprietários de grandes áreas também se destacaram nesse aspecto, com 35 solicitações.
Para elaborar esta pesquisa, a Serasa Experian recorreu às estatísticas de processos de recuperações judiciais do agronegócio, registrados mensalmente e fornecidos pelos Tribunais de Justiça de todos os estados. Os resultados incluem produtores rurais de todos os portes atuando como pessoas físicas, únicos aptos a requererem a recuperação judicial segundo a Lei 14.112.
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