Regulamento da CBF tem brecha para contratações após fim da janela de transferências
Conforme "manda a regra", a contratação de jogadores após o encerramento da janela é permitida apenas sob algumas condições.
Os clubes das séries A e B terão uma becha para realizar contratações após o fim da primeira janela de transferências, segundo o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF.
O período, originalmente, termina em 07 de março, mas uma cláusula permite contratações adicionais entre os dias 01 e 19 de abril.
Conforme o regulamento, a contratação neste prazo estendido é permitida apenas para jogadores que foram inscritos em algum campeonato estadual no primeiro trimestre do mesmo ano.
Nestes casos, a rescisão do contrato com o clube atual deve ser realizada por mútuo acordo.
Regras para contratações após o fim da janela de transferências
É fundamental entender que essa extensão do período para novas contratações possui algumas condições específicas.
A cláusula estabelece que a rescisão do contrato com o clube anterior deve acontecer de forma consensual ou deve ter ocorrido o término do contrato especial de trabalho desportivo.
Outro ponto importante é a necessidade de o jogador já ter participado de algum Campeonato Estadual de 2024.
Brecha para contratações de jogadores do exterior
O regulamento também apresenta uma brecha para contratações de jogadores que se encontram no exterior após o fechamento da janela de transferências.
Nesta situação, é necessário que o último vínculo contratual do atleta tenha sido encerrado até a data limite original para novos registros, 07 de março.
Período de transferências no Brasil
No Brasil, a janela de transferências foi implementada na temporada de 2022, em cumprimento a uma determinação da FIFA.
Por enquanto, este período é aplicável apenas para os clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro e não se aplica a outros esportes como futsal ou futebol feminino.
Segundo o calendário de 2024, o primeiro período de transferências acontece de 11 de janeiro a 07 de março.
Já o segundo está agendado para iniciar em 10 de julho e finalizar em 02 de setembro.
A possibilidade de contratação extra oferece aos clubes mais flexibilidade para montar seus times e fazer ajustes durante o ano.
Porém, é essencial estar atento às regras e requisitos para garantir que as transações estejam em conformidade com as diretrizes da CBF.
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