Barroso: “Drogas são ruins e não serão liberadas pelo STF”
Presidente do STF esclareceu que o tribunal vai se debruçar especificamente sobre a aplicação da lei que trata dos crimes de tráfico de drogas
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou há pouco durante a abertura do julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, retomado nesta quarta-feira, que em nenhum momento o Supremo vai discutir a liberação das drogas no país.
O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira, 6.
“Está em discussão que, após a despenalização aprovada no Congresso Nacional, o porte da maconha para o uso pessoal deve ser tratado como crime ou como ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas? Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, disse o ministro.
Tráfico
Ele ainda declarou que o STF vai se debruçar especificamente sobre a aplicação da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas. Mais especificamente o artigo 28 sobre a norma.
“A lei de drogas não prevê a pena de prisão para quem tem porte. Então, a legislação brasileira não prevê pena de prisão para o usuário de drogas. Legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República”, declarou o presidente do STF.
“Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido”, ressaltou Barroso.
Quantidade
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem defendido que o artigo 28 dá uma interpretação difusa às sanções sobre porte de drogas para uso pessoal ou do tráfico. Para ele, o STF apenas está estabelecendo uma quantidade máxima de drogas que podem ser transportados por um usuário, sem que isso seja enquadrado como crime de tráfico de entorpecentes.
Até o momento, há cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Flávio Dino não vota no julgamento de hoje. A única divergência, até o momento, é do ministro Cristiano Zanin.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça (foto), que pediu vistas sobre o caso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Usuário ou traficante?
Moraes sugeriu, em seu voto, que “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. Ou seja, o usuário que for flagrado com até 60 gramas de maconha em casa ou na rua não seria considerado traficante, mas se submeteria a medidas socioeducativas.
Já Zanin, apesar de ser sido contra a inconstitucionalidade do artigo 28, sugeriu que não fosse considerado traficante o usuário flagrado com até 25 gramas de maconha. Os demais ministros não se manifestaram ainda sobre a modulação do voto.
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